Sistema Único de Saúde (SUS)

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Sistema Único de Saúde (SUS)

Odontologia

17/08/2012

 CONSTITUIÇÃO DE 1988


Legitima o direito de todos e responsabiliza o governo pelo provimento desse direito:




Art.196:

Saúde é direito de todos e dever do Estado.

Estabelece o SUS:



Art.198:

O SUS está organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II. Atendimento integral, priorizando as atividades preventivas, mas sem prejuízos dos serviços assistenciais;

III. Participação da comunidade.




LEI 8.080


Definição do SUS


É um sistema de caráter público, formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada, com direção única em cada esfera do governo e sob controle de seus usuários, que tem como objetivo o reordenamento dos serviços e ações de saúde.




É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecida pela constituição de 1988. O SUS é o novo sistema de saúde que está em construção.

Doutrinas do SUS


• Universalidade - todo mundo;

• Equidade - todos os níveis, de acordo com a complexidade, sem privilégios e sem barreiras;

• Integralidade - pessoa, ações, unidades, o homem, todos são integrais.



Princípios que regem a organização do SUS


• Regionalização e hierarquização;

• Resolubilidade - solução de problema;

• Descentralização;

• Participação dos cidadãos;

• Conferências de Saúde;

• Conselhos de Saúde - Representação paritária (meio a meio):

a) Usuários = 50%

b) Governo, trabalhadores e prestadores= 50%



• Complementaridade do setor privado. Serviços particulares conveniados e contratados passam a ser complementares e devem estar subordinados ao SUS.




Regulamenta e especifica


• Cabe aos municípios a ênfase na execução dos serviços;

• A União e os Estados responsáveis pela normatização, coordenação, controle, acompanhamento e fiscalização;

• O principal responsável pelo atendimento ao doente é o município;

• Conforme o grau de complexidade do problema entra em ação o nível estadual e ou o nível federal.

Ações de saúde a serem desenvolvidas



Promoção




Proteção


• Vacinações;

• Saneamento básico;

• Exames médicos e odontológicos periódicos;

• Vigilância epidemiológica e sanitária.




Recuperação


• Diagnóstico e tratamento de doenças, acidentes e danos;

• Limitação da invalidez;

• Reabilitação.



Art. 10: Estabelecimento da possibilidade de constituição de consórcios de municípios e da organização dos distritos sanitários no nível municipal.



Art. 35: Estabelecimento de valores a serem transferidos para os estados e municípios, de acordo com perfil demográfico, epidemiológico, capacidade da rede instalada, entre outros.




LEI 8.142


Reconsidera os vetos da lei 8.080 sobre participação popular e repasse de recursos: "(...) serão repassados recursos de forma regular e automática para os Municípios, Estados e DF (70% para os municípios e o restante para os estados)”.



• Educação em saúde;

• Adoção de estilos de vida saudáveis;

• Alimentação e nutrição saudáveis;

• Aconselhamentos (genético e sexual).

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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