Portaria Nº 124, de 6 de agosto de 2004.Define objetivos e forma de aplicação do Enade na área de Odontologia

Odontologia

01/01/2008

PORTARIA Nº 124, DE 6 DE AGOSTO DE 2004.

Define objetivos e forma de aplicação do Enade na área de Odontologia.
(DOU Nº 152, 9/8/2004, SEÇÃO 1, P. 34


O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Odontologia, nomeada pela Portaria INEP n° 104, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP n° 87, de 1º de julho de 2004, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.
Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Odontologia, terá por objetivos:
a) avaliar o desenvolvimento de competências dos estudantes de odontologia;
b) oportunizar maior amplitude quanto aos objetivos educacionais, articulando-se aos demais instrumentos que compõem o SINAES;
c) construir uma série histórica a partir de informações de levantamento de dados quantitativos e qualitativos por meio de prova escrita e questionário de pesquisa, visando a um diagnóstico do ensino de odontologia para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores sócio-econômicos e culturais.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Odontologia terá como referência o perfil do profissional a ser formado - generalista, com sólida formação técnico-científica em Odontologia e formação humanística, postura ética, responsabilidade social, visão crítica e reflexiva, global e atualizada do mundo, consciência solidária dos problemas de seu tempo, do seu espaço, capaz de atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com rigor técnico e científico, re-significando os princípios éticos, bioéticos e legais e a compreensão da realidade social, cultural e econômica em seu meio, capacitado a atuar para a transformação da realidade em benefício da sociedade - a Comissão de Odontologia propõe as Diretrizes Orientadoras para o ENADE.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Odontologia, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:
Competências e habilidades para:
a) respeito aos princípios éticos e bioéticos inerentes ao exercício profissional;
b) capacidade de organizar, expressar e comunicar o pensamento;
c) capacidade de atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente, utilizando raciocínio lógico e análise crítica no exercício profissional;
d) raciocínio crítico na identificação e solução de problemas, exercendo sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
e) capacidade de argumentação e de reflexão crítica;
f) capacidade de lidar com situações novas, desconhecidas e inesperadas;
g) observação, interpretação e análise de dados, informações e avaliá-los objetivamente;
h) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e práticos para o exercício da profissão;
i) leitura crítica de artigos científicos, utilizando conhecimentos de metodologia científica;
j) capacidade de atuar na promoção e manutenção da saúde com extrema produtividade, baseado em evidências científicas, com cidadania e ética;
k) reconhecer a saúde como direito a condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;
l) colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico;
m) identificar as doenças prevalentes do complexo bucomaxilofacial n)elaborar e executar o plano de tratamento proposto;
o) realizar a prevenção das doenças bucais e a manutenção da saúde;
p) comunicar-se com os pacientes, profissionais da saúde e com a comunidade em geral, dentro de preceitos ético-legais;
q) planejar e administrar programas e serviços de saúde coletiva.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Odontologia, tomará como referencia os seguintes conteúdos:
I. Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados às situações decorrentes do processo saúde-doença no desenvolvimento da prática assistencial de Odontologia.
II. Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença.
III. Ciências Odontológicas - incluem-se os conteúdos de:
a) Propedêutica clínica: conhecimentos de patologia bucal, semiologia e radiologia;
b) Clínica odontológica: conhecimentos de materiais odontológicos, oclusão, dentística, endodontia, periodontia, prótese, implantodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-mandibular;
c) Odontologia pediátrica: conhecimentos de patologia, clínica odontopediátrica e medidas ortodônticas preventivas;
d) Odontologia em Saúde Coletiva: conhecimentos de aspectos preventivos, sociais, deontológicos, legais e de orientação profissional em Odontologia.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Odontologia, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Odontologia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
(DOU Nº 152, 9/8/2004, SEÇÃO 1, P. 34)

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