No dia 1º de maio de 1943 a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho completa foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A CLT unificou a legislação trabalhista no Brasil e passa a garantir os direitos dos trabalhadores, tais como remuneração justa, férias, condições de trabalho, etc...
Mas, além disso, a CLT também garante a Segurança e Saúde do Trabalhador. As Normas Regulamentadoras - NR, dispostas no Capítulo V, Título II, relativas à segurança e medicina do trabalho, são obrigatórias para empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Estas NRs estão em constantes alterações e reformulações de seus textos para contemplarem da melhor maneira os trabalhadores em seu ambiente de trabalho.
O PL 422/07 de autoria do Deputado Flaviano Melo sugere a alteração do art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.”, para a seguinte redação: SEÇÃO III Dos Órgãos de Segurança, de Medicina e de Odontologia do Trabalho nas Empresas”.
O PL propõe a incorporação da Odontologia, garantindo a integralidade dos serviços de saúde do trabalho.
O Dep. Flaviano defende: “Verifica-se uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange à saúde bucal do trabalhador, pois, atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de odontologia nas empresas. Entendemos que a atenção à saúde bucal é parte integrante das ações de saúde em geral, não devendo ser negligenciada, dada a importância dos transtornos bucais na gênese de acidentes de trabalho e do absenteísmo nas empresas. Não se pode falar em atenção integral à saúde do trabalhador sem inserir as ações de saúde bucal, as quais devem ser conduzidas dentro dos Programas de Saúde Ocupacional por odontólogos devidamente capacitados para lidar com a especificidade da relação saúde bucal e trabalho.”
Odontologia do Trabalho é uma especialidade reconhecida desde 2001 pelo Conselho Federal de Odontologia. A “Odontologia do Trabalho é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre atividade em meio ambiente laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador” (Consolidação das Normas de Procedimentos dos Conselhos de Odontologia/ CFO, 2005).
Que neste dia 1º de Maio seja comemorado não o dia do trabalho e sim o dia do trabalhador, e celebrado as conquistas realizadas e as que ainda virão, e que a Odontologia seja mais uma delas.
Viva 1º de Maio, Viva o Trabalhador!
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Samara Valêncio de Melo
Graduada em Odontologia pela UNIC.Especialista em Saúde Coletiva pela UNIC. Especializando em Odontologia do Trabalho pela USP-São Paulo.Auditora Odontológica pela USP-Ribeirão Preto.Professora de Metodologia Cientifica da UNIABO/ABO-MT.Coordenadora e Professora do Curso de Formação em ASB da ABO-MT.Presidente da Câmara Técnica de Odontologia do Trabalho CRO-MT. Membro da Diretoria da ABO-MT.
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