29/01/2013
A Lei nº 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências – a Lei Pelé – não beneficia alunos matriculados em instituições de ensino. O benefício é concedido somente a “atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior”, conforme dispõe o art. 84, transcrito em seguida:Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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