Sabemos que a Educação é a ferramenta de transformação de um país
Educação e Pedagogia
11/02/2014
Sabemos que a Educação é a ferramenta de transformação de um país. Esta Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, conforme prevista nas Leis de Diretrizes e Bases - LDB deve ser promovida e incentivada por todos da sociedade, visando ao completo desenvolvimento da criança, sendo esta capaz de exercer criticamente sua cidadania. A LDB regulamenta toda a educação brasileira e sua organização, quer no ensino público e/ou privado, os princípios do direito à educação e os aspectos relacionados aos profissionais da educação, os recursos financeiros, dentre outros.
As metas estipuladas no Plano Nacional de Educação previam a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino e a formação para o trabalho. Se pararmos para analisar esses itens, iremos perceber que muita coisa ainda precisa ser feita. Em relação à erradicação do analfabetismo, sabemos que ainda não é uma realidade em nosso país, apesar de já apresentarmos uma melhoria nessas taxas. Já no que tange o atendimento escolar a todas as crianças em idade escolar, ainda temos muitos problemas, especialmente em cidades afastadas dos grandes centros. Juntamente a isso, apresenta-se o trabalho infantil retirando nossas crianças das escolas.
Temos, também, na lei, os princípios em que o ensino deverá ser ministrado, dentre os quais podemos destacar como fundamentais a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Como professores, devemos estar atentos para que o nosso currículo esteja centrado em competências e habilidades, e que tenhamos como foco principal o desenvolvimento integral do educando, preparando-o para a vida em sociedade e formando cidadãos de valores e atitudes. Além disso, é preciso definir em nosso planejamento a adequação dos conteúdos em relação a nossa clientela, levando sempre em consideração a realidade sociocultural de nossos discentes.
Já em relação às diretrizes de Avaliação, podemos perceber que os aspectos quantitativos geralmente se sobressaem em relação aos qualitativos. Temos determinado que a verificação da aprendizagem deve ocorrer a partir dos mínimos necessários e não dos mínimos possíveis. Isso quer dizer deveríamos levar em consideração tudo o que os nossos alunos conseguem produzir ao longo do processo de ensino-aprendizagem, e não apenas avaliar em momentos estanques, como as famosas “semana de provas”.
Isso tudo para explicitar que o nosso aluno é o fator decisivo na situação escolar e que o professor é o incentivador, o orientador, o controlador da aprendizagem, assim como pais, escola e comunidade como um todo devem estar engajados nesse processo de ensino, pois a educação se dá também fora dos bancos escolares, em situações do cotidiano.
A lei também exemplifica os quatro pilares do Conhecimento – aprender a CONHECER, a FAZER, a VIVER JUNTOS, a SER. Esses pilares devem ser o norte de todo o processo de aprendizagem. Temos o dever de produzir e transmitir da melhor forma possível o conhecimento, dar oportunidades de práticas aos nossos alunos desses conhecimentos, viver juntos, dividir momentos... E Ser cidadãos críticos e pensantes na sociedade em que estamos inseridos.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Luana Augusta de Araújo
Graduada pela Universidade Veiga de Almeida em Letras (Português/Inglês); Pós-graduada em Tradução pela Universidade Federal de Pernambuco, e em Língua Inglesa pela Universidade Veiga de Almeida.
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