INCLUSÃO No dicionário Aurélio online, é possível encontrar o seguinte significado para Inclusão: Ação ou efeito de incluir. / Estado de uma coisa incluída. / A etimologia da palavra inclusão vem do latim INCLUDERE, "fechar em, inserir, rodear", de IN, "em", + CLAUDERE, "fechar". Inclusão é o mesmo que colocar dentro alguma coisa que esteja do lado de fora. Falar em inclusão atualmente parece algo novo e da moda, mas inclusão já acontece desde muito tempo. Há arquivos históricos datados desde o século XV que tratam de crianças deformadas jogadas nos esgotos da Roma Antiga. Em Esparta, as crianças com deformidades eram abandonadas e morriam aos poucos. Essas pessoas não podiam ser produtivas e sua existência representaria um peso para a sociedade, o fato de elas serem excluídas não ia contra a ética e a moral da época. As explicações dadas para a deficiência assumiam um cunho místico ou sobrenatural. Outro fato relacionado que ajudou a sociedade a se avaliar ao longo da história são os soldados mutilados em guerras; uma vez mutilados eram inseridos na sociedade que precisava se adaptar para conviver com eles. Até a metade do século XIX, houve um processo de exclusão social. As pessoas com deficiência eram consideradas objeto do castigo divino.
Completamente, desconsideradas no plano das ações públicas, eram enclausuradas e abandonadas em cadeias, leprosários e hospícios, sem um tratamento adequado. Atualmente é dever da família, conviver com a pessoa com deficiência. Os lugares que as abrigavam e tratavam foram extintos, tais como: asilos, manicômios... por que as mantinham isoladas do âmbito familiar e social. "Dessas premissas, derivou a luta contra as escolas especiais, os institutos de assistência e os hospitais psiquiátricos. As fortes conotações ideológicas, e em parte utópica, desse novo encaminhamento (chamado "antipsiquiátrico") tiveram consequências muito importantes, mas especialmente positivas: uma nova assistência às pessoas com deficiência na família, a escola integrada com os alunos normais (que é um modelo apreciado no mundo inteiro), o fechamento dos hospitais psiquiátricos como reclusões, novas modalidades de inclusão no trabalho, a luta em várias frentes contra a marginalização e a sensibilização da opinião pública". Embora ainda existam exemplos discriminatórios em nossa sociedade, a mudança de comportamento ao longo das civilizações e a crescente reflexão dos temas ligados à cidadania e direitos humanos geraram uma nova consciência social em relação às pessoas com deficiência. 5.1 Início da inclusão Há inúmeros documentos, que embasam a inclusão, entre eles, um dos maiores é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, criado na França, no início da Revolução Francesa, em 1789. Este trata a todos em nível de igualdade e atribui ao indivíduo direitos intransferíveis, independente da classe da qual pertence.
O primeiro artigo já afirma "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos". 5.2 Educação Inclusiva no Brasil No ano de 1854, Dom Pedro II fundou o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, no Rio de Janeiro. Em 1948, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante o direito de todas as pessoas à Educação e anos mais tarde, em 1954 aqui no Brasil, foi fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), surgindo o ensino especial como opção à escola regular. No Brasil, nos anos 60 aparece, pela primeira vez, na LDB (Lei de Diretrizes e Bases), Lei nº 4024, de 1961, que a educação dos excepcionais deve enquadrar-se no sistema geral de educação. Nos anos 70, uma emenda à Constituição Brasileira trata do direito da pessoa com deficiência pela primeira vez e, lhes assegura a melhoria de sua condição social e econômica em relação à educação especial gratuita. No ano de 1971, acontece um retrocesso jurídico, pois a Lei nº 5.692 passa a determinar tratamento especial para crianças com deficiência, reforçando as escolas especiais. Educação Especial recebe este nome devido ao atendimento prestado apenas para alunos com deficiências. Em 1973, foi criado o Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp), com a perspectiva de integrar os que acompanham o ritmo da sala de aula regular. "Até (1979) então vigorava o paternalismo humilhante com relação às necessidades e potencialidades das pessoas com deficiência. Até então era comum que às pessoas com deficiência não fossem permitidos voz e voto nas pequenas e nas grandes decisões que afetavam sua vida. Por demasiado longo tempo, essas pessoas vinham sendo tratadas como se não fossem capazes de falar ou decidir por si mesmas sobre suas necessidades ou como se elas não tivessem consciência das injustiças ou coragem de denunciá-las publicamente, também por conta de constituírem uma minoria invisível dentro da população geral".
Já nos anos 80 e 90 aconteceram diversos tratados mundiais para defender a inclusão. Na Constituição Federal Brasileira, de 88, diz o Art. 208, inciso III: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Este inciso fundamenta e faz constar a obrigatoriedade de um ensino especializado para crianças com deficiência na rede regular, restabelecendo assim a igualdade no acesso à escola. Na Lei Federal 7853, aprovada em 1989, que se refere à Educação, se prevê a oferta obrigatória e gratuita da Educação Especial nos estabelecimentos públicos de ensino, e multa de reclusão para os dirigentes que não obedecerem à lei. Neste mesmo ano, no dia 24 de outubro, foi aprovada a lei federal nº 7.855, que diz respeito ao Direito das Pessoas com Deficiência, à sua integração social e também sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa com Deficiência (CORDE). A CORDE é o órgão responsável pela política nacional para a integração de pessoas com deficiência. Esse órgão institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências como atribuir competência também ao Ministério Público para fiscalizar instituições e apurar possíveis irregularidades através do inquérito civil e competente ação civil pública, caso seja necessário.
Em 1990, a Conferência Mundial sobre a Educação para Todos, realizada em Jomtien na Tailândia, oferece a todos o acesso à promoção da igualdade, a ampliação dos meios, dos conteúdos e do ambiente da Educação Básica e estabelece que todos devem ter acesso à Educação. Aos 13 de julho deste mesmo ano, aqui no Brasil é aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente o qual reitera os direitos garantidos na Constituição e confere aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular os filhos na rede regular. Em 1994 é assinada a Declaração de Salamanca, documento em que delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembleia nesta cidade da Espanha, reafirmam o compromisso com a Educação para todos que visa informar sobre princípios, políticas e práticas em Educação Especial. O documento constitui um marco importantíssimo de garantia dos direitos educacionais, sem discriminação define políticas, princípios e práticas da Educação Especial e influi nas políticas públicas da Educação. A Política Nacional de Educação Especial condiciona o acesso ao ensino regular àqueles que possuem condições de acompanhar "os alunos ditos normais". No ano de 1996, a LDB, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) Lei nº 9394 (vigente atualmente no Brasil) no inciso III aborda a inclusão das crianças com Necessidades Especiais no Sistema Regular de Ensino e atribui a essas redes o dever de assegurar currículo, métodos, recursos e organização para atender às necessidades dos alunos.
O próprio transporte escolar já se torna uma primeira barreira a ser transposta para o cumprimento desta lei. Há o caso da mãe de uma criança com deficiência que solicitou a inclusão no transporte de sua filha junto às demais crianças. A motorista aceitou o desafio e disse que "entre todas as crianças que transportava, aquela era a mais especial. No trajeto até a escola, a garota alegrava seu coração com um lindo sorriso e suas histórias. Dizia que não sabia de onde a criança tirava tanta alegria. Sua viagem se tornava cada vez mais bela e prazerosa". Destaca-se, no âmbito federal, a Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência; determina o atendimento prioritário e adequado na área da educação, saúde, formação profissional e do trabalho, recursos humanos e edificações; dispõe sobre a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência) e sobre o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência). Institui ainda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas; disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
Após vários estudos preliminares e atendendo aos Referenciais para a Educação Especial, a edição, em 2001, das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica tratou especificamente dois temas: a organização dos sistemas de ensino para o atendimento ao aluno que apresenta necessidades educacionais especiais e a formação do professor. Neste mesmo ano, a Resolução CNE/CEB 2 divulga a criminalização da recusa em matricular crianças com deficiência devido ao aumento destas crianças no ensino regular. No ano de 2002, Resolução CNE/CP 1 define que a universidade deve formar professores para atender alunos com deficiência. E a Lei nº 10.436/02 reconhece a língua brasileira de sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão. A Portaria 2.678 aprova normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do braile em todas as modalidades de Educação. Em 2003, O MEC criou o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que forma professores para atuar na disseminação da Educação Inclusiva. No ano de 2004, as Diretrizes Gerais do Ministério Público Federal reafirmam o direito à escolarização de alunos com e sem deficiência no ensino regular.
Em 2006, Convenção aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que as pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino inclusivo. Somente em 2008, acontece o fim da segregação, quando a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define que todos devem estudar na escola comum e pela primeira vez, o número de crianças com deficiência matriculadas na escola regular ultrapassa o das que estão na escola especial, e o Brasil ratifica a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências, da ONU, fazendo da norma parte da legislação nacional. 5.3 Curiosidades 1-) A chamada Educação Inclusiva, propriamente dita, teve início nos Estados Unidos através da Lei Pública 94.142, de 1975 e, atualmente, já se encontra na sua terceira década de implementação e começou a se fortalecer em diversos pontos do mundo como, Estados Unidos, Europa e a parte inglesa do Canadá. Fonte: SANTOS, Thaís Rufatto dos. Catequese inclusiva: da acolhida na comunidade à vivência da fé. São Paulo: Paulinas, 2013. (Coleção catequética)
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por Thaís Rufatto dos Santos
Thaís Rufatto dos Santos é Pedagoga, Psicopedagoga, Consultora em Ed. Inclusiva. Pós Graduada em Ed. Especial pela UCDB. Autora dos livros "MANUAL PRÁTICO PARA CATEQUISTAS Como evangelizar as Pessoas com Deficiência É possível levá-las ao Pai!".Editora Pão e Vinho e Catequese Inclusiva Da acolhida na Comunidade à vivência da fé . Ed. Paulinas. Escreve para a Revista Paróquias & Casas Religiosas.
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