20/10/2014
ENSINO MÉDIO: FINALIDADES E OBJETIVOS:
Atualmente o Ensino Médio é considerado muitas vezes o fator determinante se o aluno ingressará em uma Universidade ou não, neste sentido o levantamento de uma investigação a respeito da dualidade de finalidades e objetivos encontrados na mesma, se fazem necessárias.
Este nível escolar, sofre constantes mudanças ao longo da história da educação em nosso país, que atingem desde sua nomenclatura até a definição de sua identidade.
O Ensino Médio foi insituído em nosso país, a partir da chegada dos jesuítas no século VXI, onde traziam consigo os preceitos religiosos para completarem sua missão de converterem os que aqui residiam (Hilsdorf, 2003).
Neste sentido, encontramos a Igreja, Portugal e Estado, unidos com um único objetivo em comum: defender a estrutura tripartite e hierarquizada, que segundo Hilsdorf era dividida pelos que trabalham, lutam e os que rezam. A partir deste levantamento, nota-se a presença de duas diacronias: de um lado a Coroa com seu projeto invasor, e de outro a Igreja com seu projeto missionário.
Estas duas diacronias se encontram posteriormente em grande embate, pois se os missionários não defendiam por sua vez a escravidão dos indígenas, defendendo -os dos interesses dos colonos, com a chegada do tráfico negreiro, onde o africano já chega em nosso país escravizado, eles se tornam mais um dos colonos proprietários de escravos. (p.6) resultando assim em dois períodos da educação sob controle dos jesuítas: heróico e o da consolidação.
O período heróico constituí-se no período caracterizado pela forte corrente missionária dos jesuítas, onde estes a princípio viveriam nas aldeias com os índios e adotariam seus costumes, de forma a se aproximarem dos mesmos, e transmitirem as ideologias catolicistas a partir do contato e convencimento, através de mímicas, discursos, presentes, intérpretes mamelucos,etc. Tentando por este meio, adaptar o meio de vida indígena com o meio de vida europeu, onde predominava os ensinamentos catolicistas.
No entanto, os jesuítas percebem logo que havia certa resistência por parte dos indígenas na aceitação da religião em que estavam impondo. por esta razão alteram suas práticas, invertendo as prioridades, onde primeiro vão suprimir a cultura indígena e depois transmitirem os ensinamentos.
Eles começam a partir disso fazer um recolhimento das crianças, ensinando o catecismo e impondo a cultura europeia nos pequenos, e organizando um aldeamento dos adultos, onde adaptava-os para realizarem trabalhos braçais para os colonos.
A partir da reunião destes conjunto de fatores, como aponta Hilsdorf (p.8) no fim da década de 60, os jesuítas abrem então colégios para os filhos dos colonos, pois ensinando as crianças dos senhores, os mesmos manteriam a ordem jesuítica, atendendo as necessidades desta ordem, com os suprimentos, materiais necessários para continuarem a realização de seu trabalho.
Surge então o colégio de humanidades, que assim como na Europa, tinha como objeto de trabalho o ensinamento da gramática latina, humanidades, retórica e filosofia, em uma gradação de ensinamentos, que possuía o período de duração de 9 anos.
A partir do século XIX, “praticamente não existia educação formal no Brasil.” (SANTOS, 2010, p.4), e com a expulsão dos jesuítas, os estabelecimentos que antes estavam funcionando o colégio de humanidades, que correspondiam ao ensino secundário (equivalente ao ensino médio hoje) foram fechadas. Este fechamento atingiu primordialmente os filhos das classes dominantes, pois somente eles possuíam o acesso a estes colégios.
Com a chegada da família real em 1808 (p.6), este cenário educacional mudou consideravelmente, pois surgiu uma grande preocupação na formação das elites que aqui residiam. Posteriormente com a Idepêndencia, foi criado um Ato Adicional que dava às províncias o direito de regular sobre instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-las. Surgiu então os liceus, que visavam munir seus alunos com conhecimentos básicos para o ingresso no ensino superior, permanecendo este modelo até metade do século XX, que estavam voltados principalmente para a educação masculina e as escolas normais que visavam a educação feminina (p.8).
Já nos próximos primeiros 40 anos de República, “o curso secundário passou por reformas que tinham como preocupação comum a preparação para a matrícula nos cursos superiores.” (p.6)
Em cada sociedade, as idéias, os
valores, a cultura e o entendimento a
respeito da educação... vão sofrendo
alterações à medida que o panorama
que a cerca muda. (GONÇALVES,
2005, p.12).
Esta reforma, denominada Reforma Benjamin Constant que perdurou de 1890 a 1892 (então Ministro da Instrução,Correios e Telégrafos) como aponta Santos (2010, p.6), tinha o foco principal no ensino secundário, propondo uma mudança curricular nos mesmos, onde a instrução passaria a ter duração de sete anos e haveria uma maior preocupação em proporcionar aos jovens brasileiros, condições básicas para a matrícula nos ensinos superiores.
No entanto, segundo Santos, em 1901, a duração deste curso foi reduzida para 6 anos no Código de Epitácio Pessoa e o “objetivo era a obtenção do grau de bacharel em ciências e letras, e permaneceu o objetivo da matrícula no curso superior.”(SANTOS, 2010,p.8)
Dez anos depois, com a Lei Rivadávia Correia, esta preocupação com a preparação para o ingresso no ensino superior, estava extinta. Já em 1915, com a reforma proposta por Carlos Maximiliano, os objetivos do ensino secundário voltam-se para a preocupação em preparar o aluno para o vestibular, passando a ter duração de 5 anos apenas.
Com a queda da Bolsa de Nova Iorque, o cenário mundial entrou em crise, afetando também o Brasil, que até então possuía como principal atividade econômica a exportação de café (produto essencial do período imperial e do início do regime republicano em nosso país). Com a crise, o principal comprador de nossos produtos (Estados Univdos, pólo principal da crise) não possuía dinheiro para comprar nossos produtos, e o Brasil por não possuir compradores, entrou em colapso.
Neste cenário, onde ocorreu a Revolução de 30 e que marcou o fim da “Primeira República”, começou a existir uma política oficial governamental voltada à estruturação do sistema educacional.
Durante o governo provisório de Getúlio Vargas, foi colocado em prática a Reforma Francisco Campos, que criava os cursos complementares onde, dependendo do curso desejado pelo aluno, as propostas pedagógicas eram diversificadas.
No entanto a estruturação do Ensino Médio ocorrerá somente em 1942 com a Reforma Gustavo Capanema, onde os cursos são divididas em científico e clássico, tendo duração de três anos. A formação do aluno deveria passar por conhecimentos que lhe proporcionasse o desenvolvimento humanista, patriótico e cultura geral, como alicerce para o nível superior.
Posteriormente, em 1946 como aponta Santos, a nova Constituição estabelece uma necessidade de criação da Lei de Diretrizes e Bases, sancionada somente treze anos mais tarde, como a Lei nº 4.024 ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Referente ao Ensino Médio, esta lei aponta no art. 33 que e “a educação de grau médio, em prosseguimento a ministração na escola primária, destina-se à formação de adolescente”, equiparando em seguida no art. 34 os os cursos técnicos e os pedagógicos.
Com o Golpe Militar em 1964, o âmbito educacional sofre novamente uma mudança, vista a partir dai como meio de instrumentalização para o trabalho, por esta razão a Lei n. 5692/71 fixou, nesse período, as diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, apressentando o cumprimento de dois pontos imprenscindíveis da Constituição de 1967: colocando obrigatoriedade do ensino de 7 a 14 anos mas vinculava essa obrigatoriedade ao ensino de 1º grau (oito anos), e por outro lado generalizava o ensino profissionalizante no nível médio ou 2º grau, como afirma Santos.
Vinte anos mais tarde, completado 97 anos da Proclamação da República foi realizada a Assembleia Nacional Constituinte, e a partir daí as esperanças da população voltaram-se para a nova Constituição, formada com uma ideologia keyneisiana e promulgada em outubro de 1988, trazendo consideráveis inovações.
Cury (2000, p.19) explicita uma lista infinda de direitos civis, no qual afirma ter muito a ver com a educação: “igualdade jurídica entre o homem e a mulher, a liberdade de consciência e de expressão, a liberdade de associação, a condenação a todo tipo de maus-tratos e a condenação ao racismo como crime inafiançável.”
O autor aponta logo em seguida, o mecanismo utilizado para assegurar tais direitos e o seu exercício, denominado mandado de injunção previsto no art. 5º LXXI, no qual “sempre que a falda de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Já no Capítulo II do Título II de nossa Constituição promulgada em 1988, traz os direitos sociais, assinalando a Educação como tal no art. 6º :
:
“São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e à infância, a assitência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
No Capítulo III, no qual trata da Educação, da Cultura e do Desporto, sendo na Seção I, primordialmente da Educação, traz consigo no art. 205 a “educação como direito de todos, sendo dever do Estado e da família”, garantindo em seguida no Art. 206 inciso IV a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.
A respeito do Ensino Médio, a educação obrigatória passa a abranger o mesmo a partir da Emenda Constitucional nº 59 de 2009, como pode-se observar no Art. 208 inciso I que garante a “educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade” e sua progressiva universalização como aponta o inciso II, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 14 de 1996.
Já na Lei de Diretrizes e Bases promulgada em 1996, após dez anos de tramitação no Congresso Nacional como aponta Santos (2010, p. 9), a educação formal ficou dividiu-se em quatro níveis: educação infantil, ensino fundamental (1ª a 8ª séries), ensino médio (antigo segundo grau) e educação superior.
Tratando do Ensino Médio, a LDB traz em seus eixos o ensino médio como etapa final da educação básica, com duração de três anos, que terá como finalidadde, segundo o Art. 35 a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, preparação para o mercado de trabalho e cidadania, preparação do individuo como pessoa humana e por fim compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos.
A respeito do currículo do mesmo, a LDB traz no Art. 36 o destaque da educação tecnológica básica e a importância dos conhecimentos ciêntíficos, bem como as artes, a língua portuguesa e o processo histórico, sendo incluído também o ensino de Sociologia e Filosofia e uma língua estrangeira moderna como disciplina obrigatória, garantindo no parágrafo 3º que os cursos do ensino médio “terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento dos estudos”.
Sancionado em 25 de junho de 2014, o novo Plano Nacional de Educação, a Lei nº 13.005 traz em suas metas a universalização do atendimento escolar para toda população de quinze dezessete anos, elevando ate o fim do período de vigência deste PNE como aponta a meta três, a elevação da taxa líquida de matrículas no ensino medio para 85%, bem como explicita em suas estratégias para o cumprimento da mesma a institucionalização de um programa nacional de renovação do ensino médio, bem como uma proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos de ensino médio, garantindo a fruição de bens e espaços culturais, ampliando programas de correção de fluxo do ensino fundamental, universalização do Exame Nacional do Ensino Médio e por fim a estruturação e o fortalecimento do acesso e permanência dos jovens nas instituições.
Nota-se ao longo da história da educação em nosso país diversificadas reformas foram estabelecidas a respeito do ensino médio, alterando desde sua nomenclatura até suas finalidades e objetivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Concluí-se que ao longo de nossa história o Ensino Médio teve como papel principal fornecer bases necessárias tanto para o ingresso a Educação Superior, como para o Mercado de Trabalho, sendo vista como forma de “ascensão social” (Filmus, 1996, p 190).
Com a instituição de novas leis, diretrizes, metas e estratégias, um ensino que antes abrangia somente a minoria da população, progressivamente abrange agora um grande número de pessoas, que antes não possuía condições para se manter na mesma.
No entanto, ainda encontramos em nosso país grande taxa de analfabetismo, mostrando claramanete que apesar destas leis estarem em vigência, muitas vezes as mesmas não são suficientes para suprir as necessidades do indivíduo que ingressa na escola.
REFERÊNCIAS:
BOURDIEU, Pierre. Escritos da Educação. Maria Alice Nogueira e Afrânio Catani (organizadores). Petrópolis-RJ. Vozes:1998.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: ed. DP & A, 2000.
CERVI, Rejane de Medeiros. Sistema de Ensino no Brasil. Curitiba: IBPEX, 2005.
Constituição de 1988. Capítulo II: Da Educação, da Cultura e do Desporto. Seção I: da Educação.
FILMUS, Daniel. Ensino Médio: cada vez mais necessário, cada vez mais insuficiente. Brasília: ed. Unesco, 2002.
Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014. Plano Nacional de Educação. Metas e Estratégias
Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996. Do Ensino Médio.
SANTOS, Rulian Rocha. Breve Histórico do Ensino Médio no Brasil. Bahia: UESC, 2010.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Cursando 1º ano do curso de Pedagogia na Universidade Estadual de Londrina, e atualmente participante do grupo de pesquisa "Do Projeto de Estado ao Projeto de Educação" seguindo a linha de pesquisa de Política da Educação Superior.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93