Língua Brasileira de Sinais - Legislação

Educação e Pedagogia

21/07/2015

A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) foi reconhecida pelo governo brasileiro no ano de 2002, através da Lei 10.436. Além do reconhecimento, a Lei garante por meio do Poder Público e empresas concessionárias de serviços públicos, o uso e difusão da LIBRAS como meio de comunicação.


Essa Lei determina que os setores de saúde devam oferecer atendimentos adequados aos portadores de surdez e o sistema educacional, inclua a LIBRAS, como disciplina, em cursos de formação de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, em seus níveis médio e superior.


Complementando a Legislação relacionada aos Surdos e a LIBRAS, o Decreto 5.626 de 2005, além de regulamentar a Lei 10.436, destaca pontos importantes sobre a inclusão desta como disciplina curricular nos cursos de formação de professores e de Intérpretes.


Esse trata, também, do acesso das pessoas Surdas à Educação, destacando que a mesma deva ocorrer numa proposta bilíngue, por meio da organização das escolas, para que ofereçam todos os atendimentos necessários ao pleno desenvolvimento dos alunos Surdos.


Em relação à área da Saúde, esse evidencia a necessidade da oferta de atendimentos especializados, como exemplo, o acesso aos diagnósticos e tratamentos especializados com fonoaudiólogos; bem como o fornecimento de próteses auditivas e atendimentos de orientações às famílias.

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