27/04/2009
O Supremo Tribunal de Justiça negou o pedido da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de reconhecer o diploma de um médico, formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana (Cuba). Com isso, as universidades não podem criar regras além das estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para revalidação de diploma adquirido fora do Brasil.
De acordo com o STJ, a lei Nº9. 394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reconhece o profissional diplomado no país e em outros países, mas a certificação deve passar por uma revalidação. Essa análise, verificar as disciplinas estudadas.
Esta análise é feita pelo Conselho Nacional de Educação, mas a UFSC negou o pedido do profissional que entrou na Justiça Federal contra a instituição, alegando a não observação das etapas da resolução.
“O sistema educacional de nosso país e sua legislação básica, consiste a partir da Lei n.° 9.394, que, define as diretrizes e bases da educação nacional. Essa lei é regulamentada através de resoluções do Conselho Nacional de Educação. Observamos que a validação de diplomas possuem normas diferenciadas no âmbito do Mercosul, onde acordos realizados entre os países membros visam facilitar o processo de reconhecimento de diplomas”, lembra o professor e tutor do Portal Educação Enderson Lara.
Cuba é conhecida por sua excelência na educação em todos os níveis e cursos. A mesma vem se destacando nas áreas como Medicina e Agroindústria, Esportes e Artes. Para estudar numa das faculdades de Cuba o estudante pode optar pelo autofinanciamento, no qual o estudante arca com suas despesas para estudar naquele país, ou as bolsas oferecidas pelo governo de Cuba.
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