Documentos emitidos pelo psicólogo forense

A palavra "documento" provém do latim documentum
A palavra "documento" provém do latim documentum

Psicologia

25/02/2013

A palavra “documento” provém do latim documentum, derivado de docere, e é o mesmo que demonstrar, ensinar. Assim, o documento (seja ele público ou privado) constitui um meio pelo qual se busca demonstrar ou comprovar a existência de um fato, a sua exatidão ou ainda a veracidade de uma declaração. (TRINDADE, 2011).

Os documentos produzidos pelo psicólogo forense servem de auxílio ético e científico para o magistrado tomar e/ou embasar a sua decisão. Ao produzir seus documentos, o psicólogo deve (obrigatoriamente) seguir as diretrizes contidas na Resolução Conselho federal de psicologia (CFP) nº 7/2003, que institui o manual de elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002.

Conforme a referida resolução, o psicólogo, na criação dos seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da sua profissão. Seguindo os princípios técnicos da linguagem escrita, o documento do psicólogo deve ter redação bem estruturada e definida, com ordenação que gere a compreensão (com especial atenção à estrutura, composição de parágrafos, frases e correção gramatical).

O psicólogo pode usar os termos próprios da sua linguagem profissional, mas deve sempre considerar a quem o documento será destinado. O documento deve ter linguagem clara, concisa e harmônica. De acordo com os princípios éticos, o psicólogo baseará suas informações, para criação dos seus documentos, na observância do que aponta o Código de Ética Profissional do psicólogo.

Acerca dos princípios técnicos, o documento deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo. O profissional tem o dever de produzir documentos escritos, baseados exclusivamente nos instrumentais técnicos (ex.: entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo.

Ao final do trabalho em Psicologia Forense, o psicólogo deve rubricar as laudas do seu documento, desde a primeira até a penúltima página, considerando que a última estará assinada e carimbada (ou com o timbre dos seus dados profissionais). Conforme o item “V” da Resolução CFP nº 7/2003, o psicólogo deve indicar o prazo de validade dos seus documentos, pois o documento é “perecível”.

O prazo deverá considerar a legislação. Na ausência da definição legal, o psicólogo, se for possível, indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento, levando em consideração: características avaliadas, informações obtidas e objetivos da avaliação.

Conforme o item “VI” da Resolução CFP nº 7/2003, o psicólogo deve guardar os documentos e o material que os fundamentou por um prazo mínimo de cinco anos. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por ordem judicial ou em casos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do psicólogo, ou seja, o psicólogo deverá informar essa situação ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

As modalidades de documentos que o psicólogo pode emitir são:

1. Declaração.
2. Atestado psicológico.
3. Relatório / laudo psicológico.
4. Parecer psicológico.

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