Principais normas regulamentadoras - Segurança do trabalho
O mercado de trabalho carece de Enfermeiro do Trabalho
Psicologia
03/04/2013
Normas Regulamentadoras
Em 1978, o Ministério do Trabalho publica através da Portaria n. 3214, de 08 de junho de 1978, as normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, como consequência das políticas voltadas para a área do trabalho.
As Normas Regulamentadoras (Portaria Ministerial 3214/78), dentre uma série de recomendações técnicas, estabelece a obrigatoriedade das empresas em constituírem o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e as categorias profissionais integrantes desses serviços, já citada na unidade 3, é composta por médico do trabalho; engenheiro do trabalho; técnico de segurança do trabalho; enfermeiro do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho. Todos necessitando de formação específica para atuarem nestes serviços, como visto anteriormente.
As normas regulamentadoras (NR´s) dão um direcionamento para o desenvolvimento das ações e obrigações das empresas. Em especial as ações relativas às medidas de prevenção, controle e eliminação de riscos, inerentes ao trabalho e à proteção da saúde do trabalhador (BRASIL, 1978).
Conforme o Ministério do Trabalho e do Emprego, as principais normas regulamentadoras para conhecimento do enfermeiro do trabalho são:
- NR 1 sobre as Disposições Gerais publicadas pela Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978, relativas à segurança e medicina do trabalho. São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Abaixo as NRs aprovadas e em vigor:
NR 2 - Inspeção Prévia;
NR 3 - Embargo ou Interdição;
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 8 - Edificações;
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR10 Serviços em Eletricidade;
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 14 - Fornos;
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 - Ergonomia;
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 - Explosivos;
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR 21 - Trabalhos a céu aberto;
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 - Proteção contra incêndios;
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 - Resíduos Industriais;
NR 26 - Sinalização de Segurança;
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho;
NR 28 - Fiscalização e Penalidades;
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
NR 35 - Trabalho em Altura.
O acompanhamento e rigor na fiscalização da execução das normas culminará no foco em objetivos e metas no que diz respeito à promoção, prevenção, manutenção, controle e reabilitação da saúde do trabalhador.
O investimento em profissional qualificado é um grande avanço nas empresas que prezam pela classe trabalhadora, cada vez mais consciente de seus direitos. O mercado de trabalho carece de Enfermeiro do Trabalho que consiga aliar incentivos econômicos para empresas que valorizam a saúde de seus colaboradores com a prevenção de acidentes, sendo possível, dessa maneira, reduzir impostos.
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por Colunista Portal - Educação
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