Home > Psicologia
> Artigos>Atuando
>
Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
Eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho
Psicologia
03/04/2013
A NR 4 estabelece critérios para organização do Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SEESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções conta com equipe multiprofissional: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
O trabalho é preventivo, de competência dos profissionais acima citados, os quais utilizam seus conhecimentos, competência técnica e formação para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Dentre as atividades do SEESMT estão a análise de riscos e orientação dos trabalhadores quanto ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e o registro de acidentes de trabalho através de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Embora a Consolidação da Leis Trabalhistas de 1943, já previa em seu artigo 164, a existência de Serviços Especializados em Segurança e Higiene do Trabalho, esses só se consolidaram através da Portaria n. 3237, de 26 de junho de 1972, do Ministério do Trabalho, ganhando a denominação de Serviços Especializados em Segurança e Higiene e Medicina do Trabalho. O SEESMT surge na época em que o Estado assume o controle de forma ordenada e permanente sobre as questões de segurança e saúde do trabalhador.
A Portaria n. 3237/72 proibia a terceirização de serviços; regulamentava o dimensionamento do número de profissionais dos SEESMT conforme risco – classificados em 3 níveis, e o número de trabalhadores do estabelecimento a partir de 100; estabeleceu prazo de 360 dias para elaboração de quadro de gradação de risco; prazo para instalação do SEESMT nos estabelecimentos a partir de 1/1/1975; legitimou o aproveitamento de profissionais que tinham curso de especialização nas áreas de interesse ou cinco anos de prática em área específica.
A portaria referente à NR 4 sofreu várias alterações, dentre as quais, em 1978, a ampliação da classificação de risco de 3 para 4 graus de risco, dada a evidência em se estabelecer e classificar, criteriosamente o grau de risco dos estabelecimentos. Em 1983 sofre modificação para exigir obrigatoriedade do SEESMT em estabelecimentos com mínimo de 50 trabalhadores.
O DATASUS divulgou em 2002, que aproximadamente apenas 1% das empresas possuíam SEESMT, como podemos observar a CLT precisa passar por reformulação para que o campo da saúde ocupacional evolua também.
Um dos desafios dos profissionais que integram o SEESMT, é que devem comprovar formas alternativas para investir em medidas viáveis para a saúde do trabalhador. Gomez e Costa, 1997, apontam mudanças nesta realidade.
De acordo com a legislação vigente podem ser observadas mudanças na realidade no que diz respeito à preocupação com os envolvidos no processo de trabalho, como por exemplo, a incorporação do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pelo Fator Acidentário Previdenciário (FAP). O primeiro, a empresa era responsável por recolher alíquotas que variavam de 1% a 3% sobre a folha do pagamento conforme o tipo de atividade econômica, independente se investia ou não na segurança. Já o segundo, a empresa continua a recolher o seguro, porém conforme os índices de frequência, gravidade e custo das doenças e acidentes de trabalho (GOMEZ, COSTA, 1997).
A respeito dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o Ministério do Trabalho enfoca pontos a serem discutidos, tais como obrigações dos empregadores e trabalhadores e serviços coletivos. Compreende-se para discussão dos serviços coletivos, as áreas físicas, tais como polos industriais, centros comerciais, etc.; e atividades econômicas independente de sua localização física.
O enfermeiro do trabalho há que se projetar com participação efetiva no acompanhamento de acontecimentos atuais acerca do cenário nacional a respeito da segurança e saúde ocupacional, nas esferas política, jurídica, de saúde e cidadania, educacionais e sindicais, vislumbrando uma perspectiva mais consolidada da estrutura encontrada sob a ótica participativa, crítica e reflexiva, podendo então manifestar-se e reivindicar em decisões políticas e palpáveis.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93