Adoção Tardia: Estudo bibliográfico sobre a expectativa da adoção

Pais adotivos hoje buscam adotar crianças mais velhas
Pais adotivos hoje buscam adotar crianças mais velhas

Psicologia

05/02/2014

1. INTRODUÇÃO

Adoção tardia é o termo utilizado para identificar adoções de crianças com mais de 24 meses. A cada dia que passa a cultura de adoção se modifica, se antes apenas crianças de até dois anos de idade eram consideradas “adotáveis” e vistas como a preferência dos adotantes, hoje podemos perceber que os perfis solicitados começam a assumir uma nova forma. Candidatos a pais adotivos que antes tinham receios em adotar crianças mais velhas devido ao medo de não se adaptarem e de não criarem um vínculo entre eles, começam a ver a adoção de crianças maiores com outros olhares (CAMARGO, 2005; EBRAHIM, 2007). A adoção tardia começa a ser vista como uma nova oportunidade para que crianças e adolescentes encontrem uma nova família e esta percebe que o vinculo e o amor podem ser construídos pouco a pouco.

De acordo com o que foi pesquisado, pode-se perceber que geralmente os casais que estão á espera de um filho na fila de adoção, são casais que apresentam dificuldades para terem filhos biológicos, porém essa necessidade de ter um filho, não é apenas um fator biológico notando-se também uma necessidade psicológica, o fato de não ter um filho, pode gerar no casal um estado de depressão, e através da adoção o casal acaba revivendo fantasias e expectativas de vida (COSTA, 1992 apud NASCIMENTO, et al, 2006).

Na busca por pesquisas sobre adoção tardia, foram encontrados poucos materiais com o tema aqui proposto. Neste trabalho buscou-se entender a maneira que, as crianças e adolescentes que ainda estão institucionalizados veem a adoção.


2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1 HISTÓRIA DA ADOÇÃO


“As crianças têm mais necessidade de modelos do que de críticas”.
Joseph Joubert

O termo adoção é inserido em nossa sociedade desde a antiguidade. Costa e Rossetti-Ferreira (2007) mostram que civilizações como do Egito, da India, China, Grécia e de Roma sempre mostraram algum tipo de regulamentação de situações de adoção. Sendo que a mais antiga está presente no Código de Hammurabi (2800 a.C.)

Na psicanálise, por exemplo, podemos citar o caso de Édipo que depois de ser abandonado pelos pais e condenado a morte, foi encontrado por pastores e adotado pelo rei de Corinto, Pólibo que era casado com a rainha Peribéia e que não podiam ter filhos (Brandão, 1987 apud Silva, Jaqueline Araújo da, 2009).

Vargas (1998), ainda mostra que a qualidade de adotado também é encontrada em diversas situações, como na mitologia grega no caso de Hércules filho de Zeus que foi abandonado pela mãe Alcmena, os gêmeos Rômulo e Remo fundadores de Roma. No campo da religião pode-se citar Moisés que foi adotado pela filha do faraó e criado como membro da corte egípcia. E na literatura infantil ainda encontra-se o caso do herói Super-Homem que foi abandonado pelos pais biológicos e adotado por um casal estéril. A autora ainda cita o caso do desenho da Walt Disney “Rei Leão” onde o personagem principal perde os pais e é criado por animais diferentes de si, recebendo apoio e cuidados necessários para se desenvolver em família.

No Brasil a história da adoção começa a partir do século XX, sendo tratado pela primeira vez em 1916 pelo Código Civil Brasileiro, e aprovado em 1957 por leis que estabelecem o Código Brasileiro de Menores (Moraes, 2007).

Saldanha (2010) mostra que em 1924 foi criado o primeiro documento internacional sobre os direitos da criança e do adolescente, a “Declaração de Genebra”, que procurava assegurar estes direitos. A autora ainda diz que em 1927 foi promulgado o Código de Menores, conhecido como Código Mello Mattos, onde o primeiro artigo já definia para quem a lei se aplicava:

O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinqüente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistência e protecção contidas neste Codigo. (grafia original) Código de Menores – Decreto n. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.

De acordo Vargas (1998), a lei 6.697/1979 do Código de Menores introduz a adoção plena em substituição à legitimação adotiva, expressamente revogada, admitindo, também, a adoção simples, regulada pelo Código Civil. A autora ainda diz que o Código de Menores era destinado á proteção dos menores de até dezoito anos que se encontravam em “situação irregular”. De acordo com Costa (1993, apud Vargas 1998) esses menores foram agrupados como crianças e adolescentes (1) desprovidos de meios para satisfação de suas necessidades básicas (carentes); (2) privados de qualquer tipo de assistência familiar (abandonados) e (3) em conflito com a lei em razão de cometimento de delito (infratores).

Em 13 de julho de 1990 ocorre a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), sendo este um documento que contempla o que há de mais avançado a nível internacional em respeito aos direitos das crianças e adolescentes. O Estatuto se divide em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento, e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. (Saldanha,2010).

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 19:

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, ou, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Segundo Camargo (2005), boa parte das crianças abandonadas no Brasil crescem e se “educam” dentro de instituições. Poucas privilegiadas são adotadas. Porém grande parte desses excluídos pelo sistema, ainda vivem nas ruas.

A adoção, na antiguidade, exercia o simples papel de continuidade familiar, dando uma imagem de que a adoção é um processo que visa exclusivamente os interesses dos adotantes. Mas hoje, poderia se pensar em adoção como um procedimento para “dar pais a quem não os têm, do que em dar filhos a quem não os têm” (WEBER, 1996).

Camargo (2005) diz que atualmente o tema adoção tem trazido algumas preocupações que se inserem em um contexto tridimensional:

1) o compromisso assumido com todas as crianças e adolescentes do Brasil e oficializado com a promulgação da Lei 8.069, em 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial os que se encontram em situação de abandono e, portanto, fora do convívio familiar; 2) a necessidade de se construir uma nova cultura da adoção, liberta dos entraves paradigmáticos que historicamente se opõem a uma postura de maior flexibilidade e aceitação da adoção na família brasileira, dificultando a práxis legal e contribuindo para a solidificação de uma tendência nacional, ou seja, a de que criança abandonada no Brasil tem um destino traçado: a instituição ou a rua; 3) refere-se à possibilidade de fortes, necessárias e urgentes contribuições da ciência psicológica em relação à adoção, uma vez que por meio da pesquisa e da produção científica fomenta-se a construção e instalação de uma outra cultura.

Vargas (1998) ainda diz que:

as mudanças introduzidas pelo ECA colocam a sociedade brasileira diante de um novo paradigma em relação à ótica e aos modos de ação quando se trata de Infância e Juventude. A Carta Constitucional, tanto como o Estatuto, traz avanços fundamentais quando passa a considerar a criança e o adolescente 1) sujeitos de direito; 2) pessoas em condições peculiares de desenvolvimento; e 3) de prioridade absoluta.

Em sua pesquisa, Weber (1996) divide as crianças aptas para adoção em dois grupos, o de crianças “adotáveis” e “não-adotáveis”, sendo o primeiro composto por aquelas que mais interessam os casais, cujo perfil é: criança saudável (76%), recém-nascidas (69% - crianças até 3 meses), do sexo feminino (60%) e de pele clara (64% - crianças brancas). Já no segundo grupo, estão as crianças que não são tão procuradas pelos pretendentes á adoção: 16,66% são adotadas com a idade média de 2 anos; 36% das crianças são de cor negra ou parda e 23,15% são adotadas mediante a presença de alguma deficiência ou problema de saúde.

Em uma reportagem exibida em 2008 pelo Jornal Hoje da Rede Globo, Lima e Palhano (2008b) mostram que metade das crianças que vivem nos abrigos recebe visita dos familiares, mas afirmam que as chances delas voltarem para casa é muito difícil. A repórter mostra que dessas crianças, 18,8% foram abandonadas, 11,6% sofreram maus tratos físicos e psicológicos, 11,3% eram filhos de dependentes químicos, 3,3% sofreram abuso sexual dos pais e 24% foram abrigados por causa da pobreza.
2.2 PERFIL E MOTIVAÇÃO DOS ADOTANTES

“A melhor maneira de tornar as crianças boas é torná-las felizes.”
Oscar Wilde.

“Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a”.
Johann Goethe


Segundo a pesquisa realizada por Weber (1996), 91% dos adotantes são casados e têm em média 40 anos. Sendo que 55% não possuem filhos biológicos. A maior parte dos pretendentes á adoção pertence a classes sociais de melhores condições econômicas e realizam o processo de adoção conforme os trâmites legais.

De acordo com Souza (2011), segundo o cadastro do CNJ – Conselho Nacional de Justiça - o perfil exigido pelos pretendentes é o grande problema para a adoção das crianças. Segundo o cadastro 10.173 pretendentes afirmaram aceitar apenas crianças brancas, 1.537 apenas crianças pardas e apenas 585 aceitaram receber apenas crianças negras. 9.137 pretendentes se manifestaram indiferentes á raça da criança. Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos, sendo que 22.702 manifestaram o desejo por apenas uma criança e apenas 4.461 se interessaram em adotar até duas crianças.

O levantamento mais recente realizado pelo CNJ em maio de 2012 e publicado por Souza (2012), mostra que existem 28.041 pretendentes á adoção em todo país. Segundo o levantamento, 5.240 crianças estão aptas para adoção no Brasil, sendo que 45,92 % são pardas, 33,8% brancas e 19,06% negras. Destas, 77,16% possuem irmãos, sendo que 35,99% deles também estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, mas apenas 18,08% dos pretendentes estão dispostos a adotar irmãos. Com relação á raça, 90,91% se interessa em adotar crianças brancas, 61,87% em adotar crianças pardas e 34,99% crianças negras. O levantamento ainda mostra que 33,04% dos pretendentes querem adotar meninas, sendo que 76,01% dos interessados esperam por crianças com até três anos.

Segundo pesquisa realizada por Casellato (1998 apud Camargo, 2005) as expectativas e motivações dos pretendentes á adoção são: impossibilidade de ter os próprios filhos (29%); desejo de ajudar uma criança (16,34%), já desejavam adotar uma criança (9,80%), adotaram porque a “criança apareceu” (6,54%), eram filhos de parentes (5,88%) e sentimentos de solidão, compaixão e afeição pela criança (9,71%); dessa pesquisa também pode-se descobrir que 3,27% dos pretendentes somente adotaram depois da morte de um filho natural e 2,61% optaram pela adoção porque assim puderam escolher o sexo da criança. Dessa forma, Camargo (2005) conclui que:

Observando os resultados da pesquisa é possível concluir que por detrás das expectativas e motivações dos adotantes está o desejo de satisfação de interesses próprios, ou seja, para a maioria dos adotantes, a adoção resolve um problema, preenche uma lacuna e contribui para a resolução de um luto: o desejo de aumentar o número de filhos, de fazer caridade, de solucionar problemas conjugais, de encontrar companhia, possibilidade de realização procriativa (no caso da esterilidade/infertilidade de alguns casais), complementar a identidade pessoal, evitar discriminação social (por não ter tido filhos naturais), substituir um filho que se perdeu, etc.

Vargas (1998) também mostra que os motivos que levam à adoção, aparecem na maioria dos casos, como uma forma de substituição, sendo o filho adotivo usado para ocupar o lugar do filho biológico ou pela reparação da culpa pela esterilidade.

2.3 ADOÇÃO TARDIA

“ Não devemos moldar os filhos de acordo com os nossos sentimentos; devemos tê-los e amá-los do modo como nos foram dados por Deus”.
Johann Goethe

A adoção é um termo muito discutido, sendo a adoção tardia ou adoção de crianças maiores um tema muito complexo assim como apontadas em algumas pesquisas (Weber & Cornélio, 1995; Weber & Gagno, 1995 apud Ebrahim, 2001).

De acordo com Weber (1996), o perfil de criança mais solicitada pelos pretendentes à adoção é a criança de até 24 meses, de preferência recém-nascida, saudável, de pele clara, geralmente do sexo feminino e sem irmãos. Mas na realidade a maioria das crianças aptas á adoção não se encaixam neste perfil, geralmente são meninos com mais de cinco anos, pardos e/ou negros e com irmãos.

Outro dado apontado na pesquisa realizada por Weber (1996) é que o número de adoções tardias é menor do que a adoção de crianças deficientes e com problemas de saúde.

Ebrahim (2001) aponta em seu trabalho, algumas pesquisas (Weber, Gagno, Cornélio & Silva,1994; Weber & Cornélio, 1995; Weber & Gagno, 1995) que mostram que a população ainda apresenta alguns preconceitos em relação á adoção tardia, sendo eles:

a) o medo de adotar crianças mais velhas pela dificuldade na educação; b) o receio de adotar crianças institucionalizadas pelos maus hábitos que trariam; c) as crianças que não sabem que são adotivas têm menos problemas, por isso deve-se adotar bebês e esconder deles a verdade, imitando uma família biológica.

Quando pesquisamos sobre adoção de crianças maiores, os temas geralmente giram em torno de pesquisas sobre o perfil das crianças e dos adotantes, também sobre a visão dos pais adotivos sobre a adoção tardia e a visão de crianças e adolescentes que já estão inseridos em uma nova família.

Quando se adota uma criança mais velha, os novos pais recebem uma criança que muitas vezes já compreende sua situação e conhece sua origem. Esta criança pode ter sofrido violência, agressão, negligência e provavelmente já passou por uma ruptura emocional muito severa quando separada da família. Oscar (2007) diz que “os pais temem que a criança não esqueça a família biológica e que venha problemática”.

Ferreyra (1994, pag. 142 apud Weber, 1998) diz que existem diversos motivos para que os pais adotem um bebê:

Em primeiro lugar, os casais manifestam que querem viver todas as experiências do filho, desde “as primeiras fraldas e mamadeiras”. Em segundo lugar, existe uma série de receios com relação à adoção de crianças maiores, que se manifestam medos: das sequelas psicológicas deixadas pelo abandono e institucionalização; das influências provocadas pelo ambiente de origem; das dificuldades de adaptação; de que a criança guarde ressentimentos; que traga maus costumes; de que as lembranças da família, que pode ter tido antes, não deixem criar novos vínculos familiares.

Ferreyra (1994, pág. 142 apud Souza, 2008) ainda conclui que “Na adoção de crianças maiores, lidaremos com “conflitos”, e como em todo conflito existem problemas de “vinculos”, sua resolução consistirá em criar “novas estruturas vinculares.”

Segundo Bowlby (1988, apud Bento, Rilma, 2008), “quanto maior for o intervalo entre a separação da mãe natural e a inserção em família substituta, maior será o estado de privação afetiva [...]”. O desenvolvimento da criança, também ficará comprometido, assim como observado por Weber (1998):

O desenvolvimento de uma pessoa é severamente prejudicado num ambiente institucional, onde imperam a falta de identidade e a disciplina massificadora. O abandono sofrido pelas crianças e adolescentes institucionalizados leva ao sentimento de rejeição, baixa autoestima e expectativas de futuro negativas.

Segundo Souza (2008), a longa espera por um filho faz com que casais que já estão cansados de esperar aceitem receber uma criança mais velha, o que pode causar alguns problemas e dificuldades, por antes esperarem por um bebê e agora estarem adotando uma criança maior ou adolescente. Ainda existem os casos dos grupos de irmãos que geralmente crescem institucionalizados por nem sempre aparecerem pretendentes dispostos a adotar todos juntos, o que é obrigatório segundo a nova Lei de Adoção (Lei n.º 12.010/09) como citado no artigo 28 parágrafo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

De acordo com trabalho desenvolvido por Almeida, Maehara e Rossetti-Ferreira (2011), pode-se perceber que o relacionamento entre os irmãos ajuda no desenvolvimento das crianças que estão acolhidas institucionalmente, apesar de depender da maneira como for organizada no funcionamento dos abrigos.

Souza (2008) ainda diz que independente de como seja, é necessário que os pretendentes á adoção de crianças com mais de dois anos passem por uma adaptação, período de aproximação e convivência, pois a criança ou adolescente pode apresentar baixa autoestima por ainda não haver sido adotada.

Andrei (2001, apud Dias, Silva, Fonseca, 2008) classifica as crianças disponíveis para adoção em quatro grupos, o primeiro se refere á crianças de dois a seis anos, que são aquelas que possuem grande disponibilidade para receber amor, levando a uma adaptação mais fácil; o segundo grupo se refere á crianças de sete a dez anos, que são aquelas que já construíram e desconstruíram esperanças, necessitam de muito amor e disponibilidade dos pais para enfrentar a revolta e reconstruir caminhos; o terceiro grupo é constituído pelos pré-adolescentes entre onze e quatorze anos, que até sonham, mas não tem esperanças, pois já vivenciaram anos de rejeição, sua adaptação depende de responsabilidade e lucidez dos pais para compreender seus problemas e ajudá-los a elaborar o passado; e finalmente, o quarto grupo é formado pelos adolescentes que tem entre quinze e dezoito anos, sendo este um grupo marcado pelas dificuldades de uma infância abandonada, além das características próprias da idade. Andrei (2001, apud Dias, Silva, Fonseca, 2008) ainda diz que existem diferentes fases que marcam a inserção da criança adotada na família:

[...] a primeira é a do encantamento, onde a criança se sente feliz por ter sido escolhida e tem ideias fantasiosas sobre família, e os pais, por sua vez, estão encantados com ela. O segundo momento é o da raiva e decepção, assinalado pela busca de "marcar território", onde a criança vai exercitar o direito de dizer "não" que lhe fora até então negado. O terceiro momento é da compreensão quando ela se sente disposta a refazer sua vida e pode mesmo regredir, em busca de si mesma. Finalmente, a quarta fase é a do "insight amoroso" no qual ambos, pais e filho, realmente se adotam.

Souza (2008), diz que: “Educar uma criança recebida com mais idade é como arrumar pedras irregulares – quadradas e redondas, grandes e pequenas – em uma caixa: é preciso ter paciência, bom humor, bom senso, constância e acreditar que é possível.” E ainda conclui dizendo que: “Todas as pessoas desejam pertencer a alguém, sejam elas crianças, adolescentes ou mesmo adultos. O ser humano não nasceu para viver só. Todos desejam ter um lar, uma família, amigos, atenção e carinho.”

Para finalizar, Andrei (in Freire, 2001 p. 110, apud Souza, 2008) cita o que é necessário aos pais que adotam crianças mais velhas:

[...] que sejam realmente adultos, capazes de amar e de se dedicar com generosidade e lucidez, sem ilusões românticas e piegas. Pais que sejam capazes de construir uma casa aberta, capazes de se comprometer com o mundo e com ideais que transcendam os desejos egoístas e mesquinhos.

Em Santa Catarina, foi criada a campanha Laços de Amor, que incentiva a adoção de crianças mais velhas. Segundo reportagem de Meurer (2012) exibida pelo Jornal Nacional em abril de 2012 e disponibilizado pelo canal Adoção Brasil, o projeto tem dado bons resultados. Um dos vídeos da campanha mostra a história de Juliana, que foi adotada junto com as três irmãs mais velhas por um casal que já tinha dois filhos biológicos.

Segundo vídeo disponibilizado pelo canal CBN, quando estas crianças completam dezoito anos, eles têm de deixar o abrigo. Ainda na reportagem, a psicóloga Monica Rezende diz que quando a criança chega à adolescência é muito difícil que ela seja adotada, assim em um último caso, eles têm de capacitar esses adolescentes com cursos de profissionalização para que estes possam viver sozinhos depois da saída da instituição. Ainda nesta reportagem, é possível ver que as crianças que ainda vivem no abrigo têm esperanças de encontrar uma nova família, desde a garota de dezesseis anos até os dois irmãos de cinco e sete anos que esperam encontrar uma mãe e um pai novo.

Lima e Palhano (2008a) em matéria exibida pelo Jornal Hoje, dizem que a espera nos abrigos é longa, geralmente de dois ou três anos. Também exibem o caso de Maria, uma menina que foi abrigada ainda bebê, e que depois de dois anos de tentativa para reaproximá-la da mãe ela novamente sofreu maus tratos e voltou para o abrigo. Na época aos três anos a menina ainda vivia na instituição e o juiz ainda não havia autorizado sua adoção. Essa também era a situação de João, um menino de dois anos que chegou ao abrigo com apenas quinze dias, ele não mantinha vínculo com a família biológica, mas também ainda não podia ser adotado. Em 2009, os repórteres voltaram ao mesmo abrigo, na ocasião a pequena Maria, já estava com quatro anos e ainda não podia ser adotada, mesmo a mãe estando proibida de visitar a criança, o processo da menina continuava parado. A reportagem feita por Lima e Palhano (2009) ainda mostra que das mais de 3000 crianças abrigadas no Rio de Janeiro, 50% dessas crianças não recebem visitas, mas mantem um vínculo judicial com a família biológica, e ainda não possuíam um processo para quebrar esse vinculo.

A terceira reportagem feita por Lima e Palhano (2008c) mostra que uma pesquisa feita pela Universidade Federal do Paraná com um grupo de 300 filhos adotivos e 300 filhos biológicos surpreendeu os psicólogos. Segundo a psicóloga Lidia Weber, entrevistada na reportagem, “Os filhos adotivos mostram seus pais como mais participativos, mais envolvidos”.

A reportagem feita por Lima e Palhano (2008a) ainda mostra a história de quatro irmãos que receberam uma nova família. O pai, César Magalhães Bastos afirma: “O amor que você sente pelo filho biológico ou adotado é exatamente o mesmo. Esse amor nasce com a convivência”. Essa também é a opinião da senhora Mariah Pereira, casada e com dois filhos biológicos ela adotou quatro irmãs acima de seis anos, segundo ela “[...] os laços de família, eles vão se fortalecendo a cada dia.” A família Pereira, é uma das famílias que aparecem na campanha catarinense Adoção: Laços de Amor, que incentiva a adoção de crianças acima dos três anos de idade (MEURER, 2011). A filha Ana Cláudia alerta “Lá dentro de um orfanato tem crianças que querem ser amadas e essas pessoas que tem amor pra dar porque que elas não dão? Acho que amor de mãe e de pai não tem outro igual”. E Juliana afirma “Não precisa esperar um filho, mas sim conhecer um filho”.

Segundo Weber e Kossobudzky (1996); Weber e Mafessoni (1996) apenas crianças de até três anos conseguem uma família no Brasil. As crianças mais velhas geralmente crescem institucionalizadas ou são adotadas por estrangeiros, dado que se confirma de acordo com a pesquisa realizada por Vargas (1998) onde as psicólogas acabam recorrendo á adoção internacional para crianças acima de três anos quando estas não encontram pessoas dispostas á adotá-las no próprio país por considerá-las “idosas”, assim como as crianças que não são brancas, as portadoras de deficiência e aquelas que possuem grupos de irmãos.

2.4 ADOÇÃO INTERNACIONAL – ESPERANÇA PARA NOSSAS CRIANÇAS

“A palavra progresso não terá qualquer sentido enquanto houver crianças infelizes”.
Albert Einstein

Assim como visto nos trabalhos desenvolvidos por alguns autores Weber e Kossobudzky (1996); Weber e Mafessoni (1996); Vargas (1998) muitas crianças maiores de três anos e que não se encaixam nos perfis solicitados pelos pretendentes brasileiros, acabam sendo encaminhadas em último caso para a adoção internacional.

Segundo trabalho apresentado por Silva, A.C (2008), a Convenção de Haia enumera em se artigo 4º alguns requisitos da adoção internacional:

Artigo 4

As adoções abrangidas por esta Convenção só poderão ocorrer quando as autoridades competentes do Estado de origem:

a) tiverem determinado que a criança é adotável;

b) tiverem verificado, depois de haver examinado adequadamente as possibilidades de colocação da criança em seu Estado de origem, que uma adoção internacional atende ao interesse superior da criança;

c) tiverem-se assegurado de:

1) que as pessoas, instituições e autoridades cujo consentimento se requeira para a adoção hajam sido convenientemente orientadas e devidamente informadas das consequências de seu consentimento, em particular em relação à manutenção ou à ruptura, em virtude da adoção, dos vínculos jurídicos entre a criança e sua família de origem;

2) que estas pessoas, instituições e autoridades tenham manifestado seu consentimento livremente, na forma legal prevista, e que este consentimento se tenha manifestado ou constatado por escrito;

3) que os consentimentos não tenham sido obtidos mediante pagamento ou compensação de qualquer espécie nem tenham sido revogados, e 4) que o consentimento da mãe, quando exigido, tenha sido manifestado após o nascimento da criança; e

d) tiverem-se assegurado, observada a idade e o grau de maturidade da criança, de:

1) que tenha sido a mesma convenientemente orientada e devidamente informada sobre as consequências de seu consentimento à adoção, quando este for exigido;

2) que tenham sido levadas em consideração a vontade e as opiniões da criança;

3) que o consentimento da criança à adoção, quando exigido, tenha sido dado livremente, na forma legal prevista, e que este consentimento tenha sido manifestado ou constatado por escrito;

4) que o consentimento não tenha sido induzido mediante pagamento ou compensação de qualquer espécie.

Conforme apresentado por Weber (1998b), os casais estrangeiros geralmente estão mais dispostos a adotar crianças mais velhas e de etnias diferentes das suas. Crianças essas que estão fora do padrão considerado “adotável” em nosso país.

De acordo com a reportagem de Tolentino (2010) disponibilizado pelo canal online Justiça em Questão (2010) no ano de 2009, 45 crianças foram adotadas com o intermédio da CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção – já no primeiro semestre de 2010, 14 crianças já haviam sido adotadas e 12 estavam em estágios de convivência. A reportagem ainda mostra que dos 48 estrangeiros habilitados, 44 eram de cidadania italiana. A reportagem de Aquino e Utsch (2007) confirma, a Itália é o principal destino das crianças brasileiras que são adotadas por estrangeiros. Segundo a reportagem 85% dos casais que concluíram o processo de adoção no estado de São Paulo eram de origem italiana. Mas antes de virem buscar o filho no Brasil, os estrangeiros passam por uma aula de Brasil, aprendendo por exemplo que os brasileiros fazem muitas exigências na hora de adotar, exigências essas que acabam excluindo a maioria das crianças e adolescentes que esperam por uma família. Uma pesquisa apresentada na reportagem, mostra que na época, 94% das adoções internacionais eram de crianças acima de 3 anos, 66%eram pardas ou negras, 27% tinham algum tipo de problema de saúde, 86% das crianças adotadas tinham pais dependentes de álcool e drogas e em 80% dos casos, dois ou mais irmãos foram adotados juntos. 2.5 A ADOÇÃO PELO OLHAR DAS CRIANÇAS

“Palhano: O que precisa para ser feliz? Criança: Ser adotado.”
(Lima e Palhano, 2009)


O trabalho desenvolvido por Guimarães (2010) envolveu a análise de conversas que a mesma fez com três crianças que passaram pelo processo de adoção tardia. Buscando entender a maneira como as crianças vêm à adoção, pode-se chegar aos seguintes pontos sobre o tema: Billy (7 anos) via o abrigo como algo ruim, um ambiente desprotegido onde as crianças permanecem até que alguém vá buscá-las. Associa a adoção com uma transação comercial. O menino também ignora os acontecimentos que precederam seu segundo abrigamento e a chegada na família atual. Guimarães diz que esse silêncio pode estar relacionado com sua adoção anterior que não foi concretizada. Diz que Billy se nega a falar sobre sua família biológica e da primeira família adotiva, provavelmente com a intenção de esquecer o passado e recomeçar do zero com a nova família. No caso das irmãs Julia (6 anos) e Yasmin (7 anos), a mais velha relembra três passagens de sua vida: a época que vivia com a família biológica, quando foi para o abrigo e a vinda para a nova família. Yasmin atribui sua colocação na instituição de acolhimento devido ao fato de ter crescido. Em sua representação com bonecos, Yasmin representou o abrigo como um local com muitas crianças. E representou de forma mágica sua ida para a nova família. Para Yasmin, as crianças são adotadas porque precisam ter uma família. De acordo com Guimarães, Yasmin narrou sobre adoção como sinônimo de ter uma família, independentemente de ter nascido ou não nela. (Guimarães, 2010 pp 109). Assim, pode-se dizer que para Yasmin não existe diferença entre família biológica e família adotiva. No caso de Júlia, a menina também caracteriza adoção como o ato de ter uma família. Também atribui o registro de adoção como uma segurança de que não será devolvida. Rossetti-Ferreira (2012), também citou o trabalho desenvolvido por Solon (2006) e concluiu que

No seu estudo de caso entrevistando três crianças entre seis e sete anos de idade adotadas há menos de dois anos (Solon, 2006) apontou um ativo processo de silenciamento do passado dessas crianças por parte da família adotiva e dos profissionais envolvidos. Entretanto, ao narrarem seu processo de adoção, as crianças construíram justificativas sobre o afastamento da família de origem, articulando os três contextos que compõem o processo de adoção tardia: a família biológica, o abrigo e a família adotiva. Contudo, suas narrativas nos mostram que circularam de um contexto para outro, submetidas de maneira impotente às decisões dos adultos, muitas vezes sem compreender o que acontecia.

Em uma reportagem feita por Lima e Palhano (2009), onde voltam aos abrigos que estiveram a quase dois anos, aparece a história de cinco irmãos que foram abrigados por maus tratos. Depois de dois anos na instituição, uma família se interessou em adotá-los, mas os irmãos foram reinseridos na família biológica. Os meninos voltaram a sofrer maus tratos da mãe e novamente foram abrigados. Hoje segundo a reportagem apenas o mais novo tinha esperanças de encontrar uma nova família: “Eu todo dia eu rezo. Eu falo pra Ele para me ajudar a achar uma família que gosta de mim mesmo.”

A repórter Gabriela de Palhano (LIMA, PALHANO, 2008a) entrevista duas crianças e pergunta o que elas pedem na hora de rezar. A resposta foi à mesma para as duas crianças: “Peço um pai, uma mãe, um irmão, irmã, cuidando da gente. Dando carinho.”

Apesar de ainda viverem dentro de uma instituição, algumas crianças ainda sonham em encontrar uma nova família ou de alguma forma retornar para o convívio com a família biológica. Já os adolescentes parecem se conformar com a situação e conforme vão envelhecendo, tendem a perder as esperanças de serem adotados. Isso pode ser observado na reportagem disponibilizada pelo canal online Mudando Destinos (2009) e no documentário “O que o destino me mandar” feito pela jornalista Ângela Bastos em 2006.

De acordo com Rossetti-Ferreira, Serrano e Almeida (2011) muito se escuta sobre a criança na instituição de acolhimento, “mas ela é pouco informada e escutada sobre seus sentimentos, medos e experiências”. As autoras ainda mostram a importância das conversas entre as crianças e os educadores. Também dizem que em algumas ocasiões “[...] a criança pode evitar conversar sobre suas vivências na instituição, o que não significa, necessariamente, que ela não tenha o que ‘dizer’ ou ‘perguntar’ sobre o assunto.”

No documentário “O que o destino me mandar” (BASTOS, 2006), pode-se perceber que as maiores dúvidas dessas crianças que ainda estão na instituição de acolhimento estão relacionadas ás possibilidades das mesmas retornarem ao convívio com a família biológica, mesmo que assim como um dos casos apresentados pelo documentário tenham sido vítimas de maus tratos.


3. OBJETIVOS

Este trabalho tem por objetivo principal, realizar uma investigação bibliográfica a respeito das variáveis que envolvem o processo de adoção de crianças e adolescentes institucionalizadas sob o ponto de vista da percepção e expectativas das mesmas.

Visa entender os desejos e frustrações que envolvem a espera por ser adotado e ter uma família. Desta forma, busca-se compreender o processo psicossocial relativo a esta questão.


4. MATERIAIS E MÉTODOS

4.1 MATERIAL OU INSTRUMENTOS


O estudo será realizado através de uma pesquisa bibliográfica onde serão aprofundados os temas envolvidos no processo de institucionalização infantil bem como adoção sob o ponto de vista de diversos autores e pesquisas, bem como teorias sobre o desenvolvimento humano, especificamente em situações especiais tais como as citadas.

A pesquisa bibliográfica segundo Macedo (1994) é o primeiro passo de um trabalho cientifico. Esta pesquisa busca revisar a literatura existente sobre o tema escolhido. É uma etapa fundamental para o desenvolvimento de trabalhos científicos na medida em que esta fornece o embasamento teórico sobre o tema abordado no trabalho (AMARAL, João J.F.; 2007).

Desta forma, buscou-se elucidar sob a luz da literatura pertinente, de publicações cientificas o assunto, permitindo assim subsidiar vários campos de atuação da psicologia, principalmente aqueles onde estão envolvidos o objeto desta análise, promovendo maior qualificação, competência aos profissionais que nela atuam.

4.2 PROCEDIMENTO

Para obter as informações necessárias para o desenvolvimento deste trabalho, foram utilizados livros, artigos científicos e textos disponíveis em meios eletrônicos.


5. DISCUSSÃO

O tema adoção ainda é um assunto muito complexo e que causa muitas preocupações em diversos profissionais que trabalham com o assunto. A adoção tardia é um dos pontos mais discutidos dentro dessa temática. Isso porque, o último levantamento do CNJ sobre o cadastro nacional de adoção, identificou que o número de pretendentes é quase seis vezes maior (28.041) que o numero de crianças disponíveis para adoção (5.240) (Souza, 2012). Mas a pergunta que fica é: como é possível ter tantas crianças vivendo em abrigos á espera de uma nova família sendo que o número de pretendentes á adoção é muito maior do que o número de crianças disponíveis? Pela lógica, faltariam crianças para tantos pais. Mas a resposta para essa questão é encontrada facilmente quando analisamos o perfil de crianças solicitadas pelos pretendentes e o perfil das crianças disponíveis. Cieglinski (2012) aponta que

A maior parte dos pretendentes procura crianças pequenas, da cor branca e sem irmãos. Dos 28 mil candidatos a pais incluídos no Cadastro Nacional de Adoção, 35,2% aceitam apenas crianças brancas e 58,7% buscam alguma com até 3 anos. Enquanto isso, nas instituições de acolhimento, mais de 75% dos 5 mil abrigados têm entre 10 e 17 anos, faixa etária que apenas 1,31% dos candidatos está disposto a aceitar.

Além disso outro fator que dificulta a adoção das crianças está relacionado á raça. Guijt em sua publicação diz que 52,95% das crianças disponíveis para adoção são negras, mas assim como apontado em algumas publicações (Cieglinski,2012; Souza 2011) o número de candidatos que aceitam adotar crianças negras é muito pequeno, comparado com o número de pretendentes á adoção de crianças brancas e pardas.

Outro problema que atrasa e dificulta a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é que nem todas as crianças que vivem nos abrigos estão aptas para adoção. Segundo matéria publicada pelo site Gazeta do Povo em maio de 2012, existem 39.383 crianças e adolescentes vivendo em abrigos esperando para serem adotados, mas menos de 15% (5.215) estão habilitadas para adoção, ou seja, apenas uma a cada sete crianças podem ser adotadas. Assim, o perfil e a disponibilidade da criança para adoção acabam causando estes problemas que fazem com que a criança permaneça nos abrigos por um longo período e excedam o tempo de dois anos de permanência estipulados pela nova lei de adoção (12.010/09). Na publicação do site Gazeta do Povo (2012), o autor mostra que: A demora na tramitação dos processos, até que a família biológica perca a guarda e a criança seja habilitada para adoção, reduz as chances de acolhimento em um novo lar. A Lei Nacional da Adoção, aprovada em 2009, fixou em dois anos o tempo máximo de permanência da criança ou do adolescente em um abrigo. Mas, na prática, a demora da Justiça para analisar e decidir cada situação faz com que esse prazo seja extrapolado na maioria dos casos. Muitos adolescentes ficam nas instituições de acolhimento até os 18 anos, quando devem sair para construir as próprias vidas. A lei também estabeleceu que a cada seis meses a situação da criança que vive em um abrigo deve ser revisada. A instituição produz um relatório sobre a condição das famílias e as tentativas de reintegração com os pais biológicos, avós ou tios e indica se ela deverá ser encaminhada para adoção ou pode voltar para a família de origem.

Cuneo (2009) aponta em seu trabalho que muitas vezes as crianças permanecem anos nos abrigos esperando uma definição de sua situação, “sem saber se será reintegrada à família de origem, colocada em família substituta através de adoção ou mesmo se permanecerá na instituição sem perspectivas de acolhimento familiar”. Além disso, esse longo período que a criança fica no abrigo, não apenas diminui as chances dela ser inserida em uma nova família, como também podem prejudicar o seu desenvolvimento, assim como apontado por Cuneo que diz que:

[...] a institucionalização prolongada impede a ocorrência de condições favoráveis ao sadio desenvolvimento da criança por conta da submissão a rotinas rígidas, do convívio restrito às mesmas pessoas, da precariedade de atenção individualizada e da falta de vida em família sem a oportunidade de trocas afetivas emocionalmente significativas, dentre outros fatores.

Apesar da instituição não ser um local próprio para o desenvolvimento infantil, vale ressaltar que o desenvolvimento da criança dependerá do ambiente em que a ela está inserida, neste caso, dependerá do abrigo oferecer um ambiente favorável onde à criança poderá se desenvolver normalmente. Assim, pode acontecer da instituição oferecer um ambiente mais favorável do que o oferecido pela família de origem.

Cuneo ainda mostra o quanto isso poderá influenciar no futuro da criança:

A descontinuidade dos vínculos iniciais e a ausência de um referencial cognitivo contribuem para a formação insegura dos padrões de apego, o que pode levar a prejuízos de ordem somática, emocional, intelectual e social. Marcas profundas e dolorosas geralmente afetam a criança institucionalizada por longo período e, se não adequadamente elaboradas, poderão se refletir na adultez, com efeitos perniciosos na formação do desenvolvimento do indivíduo.

Em seu trabalho, Cuneo (2009) ainda diz que a maioria das crianças que vivem em instituições de acolhimento é de origem pobre, de forma que já possuem certa carência econômica, escolaridade deficiente e cuidados básicos inadequados. Tendo por essa visão a autora diz que essas carências podem se acentuar com o abrigamento prolongado.

Weber (1998) mostra que os receios dos pretendentes á adoção de crianças mais velhas, estão ligados ao medo de não conseguirem criar novos vínculos com a criança e de que ela tenha dificuldade para se adaptar á nova família devida ás seqüelas deixadas pelo abandono e pela institucionalização. Essa dificuldade temida pelos pretendentes muitas vezes pode estar associada pelo fato da criança apresentar dificuldades para desenvolver esse vinculo afetivo com a nova família.

Segundo Cuneo (2009),

Cada criança desenvolve um padrão de apego dirigido para uma figura em particular, a mãe, ou o seu substituto, a figura materna. A base para que se estabeleçam vínculos afetivos saudáveis depende do grau em que os pais ou os seus substitutos fornecem à criança uma base segura e a estimulam a explorar o ambiente, de molde a fornecer-lhes o necessário aporte para, gradualmente, ampliarem suas relações. O atraso no desenvolvimento do apego indica que a criança, por alguma razão, experimentou muito menos estimulação social de uma figura materna, como é o caso das que são criadas em instituições, devido à forma impessoal dos cuidados que geralmente lhe são dispensados.

Como foi apresentado neste trabalho, os brasileiros são muito exigentes na escolha do perfil da criança que vão receber. Segundo Tolentino (2010), “brasileiros escolhem sexo, idade, aparência de seus futuros filhos”, dessa maneira a última alternativa para que as crianças e adolescentes brasileiros possam viver em um ambiente familiar é através da adoção internacional. Como visto no trabalho de Weber (1998b) e na reportagem de Aquino e Utsch (2007), os estrangeiros estão mais abertos para receber crianças mais velhas, com irmãos e de etnias diferentes da sua. Segundo uma pretendente à adoção italiana em entrevista para a reportagem de Aquino e Utsch (2007), “São os pais que se colocam á disposição das crianças e não vice-versa... E isso a gente entende ainda mais quando se tem filhos... Poderia ser branco ou preto, pequeno ou maiorzinho...”. Segundo a reportagem essa é uma lição que os brasileiros ainda têm de aprender.

Este trabalho tinha por objetivo investigar a maneira como crianças e adolescentes que ainda vivem em instituições percebiam o tema adoção. Quais eram suas expectativas e opiniões sobre o tema. Porém não foi possível realizar uma pesquisa diretamente com as crianças, mas buscou-se esclarecer o tema partindo de uma análise bibliográfica sobre o mesmo. Apesar de a adoção ser um tema muito discutido e apresentar diversos materiais para análise, foi difícil encontrar materiais específicos sobre o tema aqui proposto. O que se pode observar é que “apesar da adoção existir desde remotos tempos, ela permanece “esquecida” nos meios científicos ou sendo tratada de forma preconceituosa” (Vargas, 1998). A maioria dos materiais sobre adoção tardia encontrados tratava sobre as perspectivas dos adotantes e das crianças já adotadas.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante o desenvolvimento deste trabalho, foi possível observar que a maioria de trabalhos realizados na área da adoção tardia, estão voltados para as perspectivas dos pais adotivos e das crianças que já estão inseridas dentro de uma nova família. Com o propósito de descobrir quais as perspectivas de adoção que crianças que ainda vivem em instituições de acolhimento possuem, foi necessário recorrer a materiais disponíveis por meios eletrônicos. Assim através de algumas reportagens foi possível observar que a maioria das crianças e adolescentes que ainda estão institucionalizadas ainda sonham com uma nova família, com uma mãe, pai, que possam dar carinho e a atenção que lhes foi negado pela família biológica.

Ao longo deste trabalho foi possível levantar alguns pontos principais. Primeiro é que segundo os materiais analisados, ninguém sabe ao certo a quantidade de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, o que se sabe é que apenas a minoria delas está disponível para adoção. Seria necessária, uma maior supervisão do Sistema Judiciário para com essas crianças e adolescentes, analisar com mais freqüência a situação em que se encontram e quando não houver a possibilidade da mesma ser reinserida na família biológica, agilizar o processo de destituição do poder familiar desta criança e adolescente para que a mesma não passe anos vivendo em instituições de acolhimento e perca maiores oportunidades de encontrar uma família substituta. Outra questão do trabalho, é que essa demora nos processos de adoção faz com que as crianças cresçam nos abrigos, afastando-se do perfil que a maioria dos brasileiros solicita na hora de adotar um filho. Assim, poder-se-ia pensar em campanhas para promover e conscientizar os pretendentes á adoção sobre a realidade dos abrigos brasileiros e os benefícios da adoção de crianças mais velhas. Através dos materiais bibliográficos e principalmente dos materiais online, pode-se encontrar vários casos onde famílias que adotaram crianças maiores de três anos, conseguiram quebrar a barreira do preconceito, criar novos vínculos com o filho adotado e constituir uma família feliz.

A importância de escutar essas crianças e adolescentes que ainda aguardam uma família para que as mesmas possam expor o que sentem e como vêem a própria situação. Acredita-se que seriam necessárias pesquisas mais aprofundadas sobre adoção tardia, que é um tema tão importante e tão complexo. Seria necessário dar voz a essas crianças e adolescentes que ainda estão institucionalizadas e “excluídas” do convívio familiar.


7. REFERÊNCIAS


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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Bruna Pimenta do Patrocínio

por Bruna Pimenta do Patrocínio

Formada em Psicologia pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.

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