Avaliação Psicológica no Sistema Prisional

Avaliação Psicológica no Sistema Prisional
Avaliação Psicológica no Sistema Prisional

Psicologia

12/10/2014

A avaliação Psicologia no Sistema Prisional

Sob fortes influências positivistas e em busca de posições científicas que subsidiassem o estabelecimento da ordem e patologizar indivíduo delinquente o exame criminológico foi introduzido no sistema prisional. Mas para falarmos sobre a avaliação psicologia no sistema prisional brasileiro é necessário entendermos o contexto histórico, pensamentos vigentes e para que o psicólogo inseriu-se nesse contexto social.


A presença dos psicólogos no sistema prisional ocorreu logo após a regulamentação da profissão, mesmo sem uma formação específica, cada profissional, presentes inicialmente, apenas em manicômios judiciários e em esfera das medidas de segurança[1], buscaram sua forma de atuação com a elaboração de laudos e pareceres psicológicos. Com o fim da ditadura militar brasileira, em meados da década de 80, com o “Projeto de Humanização do Sistema Penitenciário” e com a promulgação da lei de Execução Penal (LEP), o psicólogo adentrou efetivamente no sistema prisional participando da equipe interdisciplinar da Comissão Técnica de Classificação (CTC), ainda assim não era citado nos autos da lei como serviço de assistência. Somente no ano de 1994, será expressa na lei a inclusão da assistência Psicológica nos serviços de saúde ao encarcerado.


Art.15. A assistência à saúde do preso, de caráter preventivo curativo, compreenderá atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico. (Regras Mínimas para Tratamento do preso no Brasil, 1994).


Desde então se seguem diversas discussões e posições referente ao papel do psicólogo nas instituições carcerárias, principalmente pelo modelo carcerário desumano que se tem hoje no Brasil e de como é feito o trabalho de avaliação dos psicólogos nesse âmbito.


2. Para entender a construção do pensamento criminológico-clínico² nós apoderamos da discussão do psicólogo e pesquisador Álvaro Augusto de Sá sobre Criminologia Clínica[2], contida em seu livro A Criminologia Clínica e Execução Penal: Uma proposta de um modelo de terceira geração(2011). Nesse livro Sá aborda os três principais modelos de intervenção da criminologia-clinica que ajudaram na construção do pensamento atual sobre a criminalidade e seus autores. Os três modelos discutidos por Sá são: médico-psicológico; psicossocial e de Inclusão social.


O modelo médico-psicológico: é um modelo etiológico defendido por pesquisadores que buscavam uma classificação do indivíduo carcerário através de exame (eletroencefalograma, anamnesa, antropometria, cefalometria, exames somáticos, neurológicos, psiquiátricos , etc), com o objetivo de legitimar uma pré-disposição inata para os delitos, os delinquentes como primitivos (não evoluídos), e até uma falta de formação moral, construindo assim uma visão independente de indivíduo, a parte de sua realidade social. Essa visão recebe até hoje respaldo do Direito que busca na ciência positivista respostas concretas moduladas e não a compreensão de fatos.


Modelo psicossocial: é um modelo que entende que fatos criminológicos não estão associados apenas ao sujeito, esse modelo, atenta-se a interação entre indivíduo-ambiente, ao contrario do que se via no modelo médico-psicológico onde o ambiente era apenas transformado pelo sujeito. O modelo psicossocial compreende que o fator ambiental que o indivíduo esta inserido e o peso que esse lhe dispõe, não deve ser anulados numa investigação psicológica. Aqui a ideia de predeterminismo não procede com a realidade, já que não há um fator típico delinquente, pois esse está presentes em diferentes personalidades e espaços sociais e culturais. Essa vertente abriria caminho para uma equipe multifatorial.

Modelo de inclusão social: o modelo punitivo carcerário, não visa a ressocialização do individuo (não na prática). Isso é fato já que nosso sistema possui 70% de reincidência. O modelo proposto de inclusão social propõe pensar nas individualidades de cada sujeito, considerando-o um ser histórico-social. Dessa forma é possível ao sujeito penas alternativas que incluam o indivíduo como membro ativo da sociedade, membro participante, consciente, critico, adequando o sujeito as normas sociais. Na avaliação psicológica deve-se permitir ao sujeito a participação de todo o processo, que deve levar todo o período penal, e não torná-lo um objeto passível a ser estudado e modulado. Nesse processo o encarcerado terá autonomia de analisar junto com uma equipe disciplinar sua problemática e assim conscientemente entender sua responsabilidade como integrante social.


Os modelos pincelados aqui, exemplificam a visão histórica que se tem dos indivíduos encarcerados, e de como a criminologia usava de meios científicos para analisar psicologicamente os sujeitos. O modelo de inclusão social, mais humanizado, que tenta não mudar apenas a situação carcerária do Brasil, mas modificar os indivíduos presentes nessa sociedade.


Um avanço importante que caminha para esse modelo ideal é a promulgação da Lei de Execução Penal que garanti os direitos e deveres do cidadão encarcerado.


3. A Lei de execução penal, um avanço nos direitos humanos e a visão sobre da Psicologia.

A lei de Execução Penal (LEP) de nº 7210, promulgada em 1984 com o objetivo de regulamentar o exercício penal no Brasil, surge com uma ideia de humanizar o sistema penitenciário e estabelecer uma relação de direitos e deveres entre Estado e condenado.


O objetivo do trabalho é entender a avaliação psicológica no sistema prisional então apenas nos ateremos aos artigos 5; 6 da LEP.


Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.


Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (Lei de execução penal, 1984)


Concomitante com a LEP foi criado o Comissão Técnica de Classificação (CTC), que é um grupo de avaliação dos sistemas carcerários brasileiros constituídos uma equipe interdisciplinar com o objetivo de classificar segundo os antecedentes e personalidades do indivíduo, buscando uma individualização da execução penal, até o ano de 2003 era papel da equipe do CTC atestar segundo exames criminológicos feito nos indivíduos a reincidência de crimes, possibilitando aos mesmo regime semiaberto. A obrigatoriedade desses exames foi extinto através da Lei nº 10.79/2003. A partir das mudanças da Lei de Execução Penal em 2003 surgiram discussões que margeavam a verdadeira atuação do psicólogo no sistema prisional, principalmente ao que dizem respeito aos exames criminológicos, desde essa época já existia uma posição contraria ao conselho frente a essa prática.


Em 2010 o Conselho Federal de Psicologia edita uma Resolução nº 009/2010 que proibia o psicólogo a realizar exames criminológicos, pois estes iam contra a ética profissional. Porém, por questões judiciais, no mesmo ano uma nova resolução suspende o efeito da Resolução 009/2010. Em 2011, o CFP regulamenta a prática profissional em instituições carcerárias.
4. A avaliação psicológica e seus instrumentos
A avaliação psicologia possui diferentes instrumentos para que se possa realizar uma avaliação consistente. Para isso, podem ser usados dede entrevistas individuais e/ou coletiva, dinâmicas e testes psicológicos; que quando trabalhados em conjunto levantam de forma eficiente um diagnóstico para a finalidade proposta. A ideia é que nunca se use apenas um instrumento, evitando assim possíveis erros de diagnóstico.


No sistema penitenciário os instrumentos possíveis são
: Entrevistas individuais, coletivas, testes de personalidade e testes projetivos. Explicaremos a seguir algumas das avaliações Psicológicas presentes neste contexto:


PIT- Plano individualizado de tratamento: O objetivo dessa avaliação psicológica psiquiatra e social é identificar as necessidades, aptidões, interesses e os recursos disponíveis em cada penitenciaria para assim elaborar um projeto de tratamento individualizado do condenado enquanto ele estiver no sistema penitenciário. “Procura-se saber durante o exame criminológico inicial se o preso tem vontade de estudar, de aprender uma profissão, se tem algum problema de saúde, etc. A ideia do PIT seria acompanhar o preso, aonde quer que ele fosse”, Cely Salles, psicóloga coordenadora do SEAP-TP [3]


PCL-R Escala Hare – Composto por uma entrevista semiestruturada, que investiga o indivíduos em diferentes itens. É o primeiro exame padronizado exclusivo para uso no sistema penal, busca avaliar a personalidade do preso para diferenciar os psicopatas dos não- psicopatas. Um dos principais objetivos da escala é identificar os sujeitos com maior probabilidade de reincidência criminal.


Teste de Rorschach - Popularmente conhecido como o teste do borrão de tinta é uma técnica de avaliação psicológica projetiva ou de auto expressão.


Desenvolvido pelo psiquiatra suíço Hermann Rorschach, baseia-se no conceito Freudiano, onde o individuo atribui de maneira inconsciente características negativas de sua personalidade.



Bibliografia:

Reflexões sobre a avaliação psicológica no sistema prisional (Texto extraído de Ano da Avaliação Psicológica – Textos geradores - Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011.)


Jornal do Conselho Regional de Psicologia. Os Psicólogos no Sistema Prisional. Ano 2 - nº 8 – Dezembro.


Avaliação Psicologia no Contexto Prisional : A questão do exame criminológico – Acessado em http://www.esedh.pr.gov.br/arquivos/File/Avaliacao_psicologica_no_contexto_prisional.pdf - em 24/09/2014
LEI No 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. Acessado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.792.htm. 24/09/2014.



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[1] Àqueles que praticam crimes e que, por serem portadores de doenças mentais, não podem ser considerados responsáveis pelos seus atos e, portanto, devem ser tratados e não punidos. (Decreto - Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940)


[2] Perspectiva interdisciplinar que se utiliza do método individual para compreender o crime, a criminalidade, suas causas, a vitima e do controle social do ato criminoso, e da parte do criminoso, procura estudar sua personalidade e uma forma de ressocializá-lo


[3] Retirado de Jornal do Conselho Regional de Psicologia. Ano 02 – nº 08 de 2005

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Jessica dos Anjos da Silva

por Jessica dos Anjos da Silva

Jessica Silva , estudante de Psicologia na Universidade Presbiteriana Mackenzie, monitora do Laboratório de Análise Experimental do Comportamento.

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