Objetivo do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

Centro de Atenção Psicossocial
Centro de Atenção Psicossocial

Psicologia

25/04/2015

O CAPS - Centro de Atenção Psicossocial é um programa do Ministério da Saúde, que faz parte da Rede de Atenção da Saúde Mental, possui caráter aberto e comunitário, realizando atendimento a indivíduos com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes do uso de álcool e/ou outras drogas.


Os CAPS são fruto de uma longa luta antimanicomial no Brasil, também conhecida como a Reforma Psiquiátrica, foi fortemente influenciada pelo Psiquiatra Italiano Franco Basaglia, que em 1971 fechou os manicômios na Itália e demonstrou a possibilidade de um novo modo de tratar o doente mental. Em 13 maio de 1978, é instituída a Lei 180, de autoria do próprio Basaglia, que incorporada à Lei Italiana de Reforma Sanitária, proibiu a reforma dos velhos manicômios e a construção de novos, reorganizando recursos para a rede de cuidados psiquiátricos, restituindo a cidadania e o direito ao tratamento qualificado.


Em recente entrevista ao Jornal Sul 21 de Porto Alegre, o Dr. Roberto Tykanori, militante da reforma psiquiátrica desde os anos 80, e Coordenador Geral de Saúde Mental Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, explicou que em 2002 o Sistema Único de Saúde realizou 400 mil atendimentos em saúde mental, e após a aceleração da Reforma Psiquiátrica, em 2010 foram realizados 20 milhões de atendimentos, ou seja, através das implantações dos CAPS ocorreu uma interiorização da atenção psiquiátrica, atingindo populações que dificilmente teriam acesso ao tratamento. É isso que ocorre em todos os municípios contemplados com o CAPS, a população que necessita deste cuidado, recebe a atenção necessária, é inserida em um espaço de acolhimento e compreensão, é escutada, incentivada a reconstruir a sua vida, recuperar a sua autoestima e através dos grupos adquire conhecimentos diversos, sobre a própria doença que a acomete, e também sobre direitos e cidadania.


Regulamentado pela Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, os Centros de Atenção Psicossocial podem ser organizados de cinco modalidades diferenciadas, dependendo da população atendida: o CAPS I, é indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de vinte mil habitantes, atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. O CAPS II possui a capacidade operacional para populações acima de 70.000 habitantes; o CAPS III deve atender populações acima de 200.000 habitantes, tendo como diferencial a possibilidade de atendimento 24 horas, inclusive feriados e finais de semana, oferecendo também acolhimento noturno ao paciente, por sete dias corridos ou dez dias intercalados em um período de 30 dias. O CAPS i, é o CAPS infantil, que atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes ou que fazem uso de álcool e outros tipos de drogas, e a sua instalação é autorizada em municípios com população acima de 150.000 habitantes. E finalizando temos os CAPS AD (álcool e drogas), específico para o atendimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Sani Raquel de Souza Neves

por Sani Raquel de Souza Neves

Sani Raquel de Souza Neves. Psicóloga, graduada pela Universidade Católica Dom Bosco. Especialista em Gestão em Saúde pela Universidade Federal de Mato Grosso. Pós graduanda em Dependência Química na Faculdade Afirmativo de Cuiabá-MT e em Saúde Mental na UCDB-Portal Educação. Já trabalhou com Adolescentes em conflito com a Lei no Sistema Socioeducativo, Psicologia Clínica e CAPS.

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