Alienação parental e os efeitos psicológicos nos filhos

Alienação parental e os efeitos psicológicos nos filhos
Alienação parental e os efeitos psicológicos nos filhos

Psicologia

28/06/2015

O termo Alienação Parental, foi criado por um psiquiatra Dr. Richard Gardner na década de 80. A pesar das grandes ocorrências antes e depois da criação do termo, ainda não existia uma lei que assegurasse os direitos e deveres desses genitores e que amenizasse os possíveis traumas psicológicos que o filho poderia vir a ter. Em 26 de agosto de 2010, foi publicada a Lei 12.318 de Alienação Parental, em que o seu objetivo era de conferir maior poder ao juiz, para que o mesmo pudesse assegurar a prole uma proteção e seus direitos, mediante ao abuso emocional, psicológico, ou mesmo físico exercido pelos pais sobre os filhos (Fonseca, 2006).

Alienação Parental, não é exercida somente pelos progenitores, mas também por terceiras, como avós, tios, irmãos ou durante o matrimônio dos pais. Nesse contexto de disputa e abusos, a criança começa a se apegar excessivamente em um dos genitores ou protetores, alienando o outro. Por não conseguir elaborar o luto da separação um dos pais, irá utilizar do filho como uma forma de vingança, ou chantagem e até mesmo como um troféu de vitória e soberania. Isso se afirma na fala de Fonseca, (2006): “[...] Essa alienação pode perdurar anos seguintes, com gravíssimas consequências de ordem comportamental e psíquica, e geralmente só é superada quando o filho consegue alcançar certa independência do genitor guardião, o que lhe entrever a irrazoabilidade do distanciamento do genitor”.

 

Desejo dos Pais Gerando Sofrimento nos Filhos

 

No início da discussão sobre a Alienação parental há alguns anos atrás, vê-se que a primeira ideia era de que a guarda prioritariamente deveria ser da mãe, julgando que a mesma por ter um instinto materno, seria a mais indicada para um cuidado ideal da prole. Porém com o novo conceito de família e da igualdade de direitos e deveres implantados na nova era, faz-se repensar nesse conceito, onde o instinto de cuidar e proteger pode vim não somente da mãe (Simão, 2007).

Com essas mudanças e o próprio desejo do genitor que gera a Alienação Parental, faz com que além das atitudes de repulsa do filho para com o outro genitor, gera no mesmo, psicopatologias como a SAP (Síndrome da Alienação Parental), cujo filho passara também a promover situações e consciência nele e em outros de que o outro progenitor não possui boa índole ou que foi abandonado, fazendo assim esforços para realmente se afastar do mesmo. Ou seja, o filho passa a ser como uma arma para atingir o outro, pois passa a conviver diariamente com um abuso que muita das vezes é feito em atos sutis quase imperceptíveis (Fonseca, 2006).

Por lei é de responsabilidade dos pais cumprirem as sanções impostas pelo estatuto da criança e adolescente, onde o abuso por meio de correção e disciplina pode gerar crime de maus tratos, pois no artigo 3º do ECA assegura o desenvolvimento físico, psíquico, social, moral e espiritual do sujeito, oferecendo liberdade e dignidade. O não cumprimento dessas normas, principalmente nos casos de Alienação Parental, gera no sujeito vários traumas, que podem levá-lo a desenvolver baixa autoestima, transtornos de identidade, dificuldade de adaptação biopsicossocial, transtorno de condutas, sentimentos de rejeição, dentre outros. Segundo Simão, (2007):

“O pai ou a mãe que, autoritariamente, inviabiliza ou dificulta o contato do filho com o outro genitor exercer abusivamente seu poder parental, especialmente, quando há prévia regulamentação de visitas. [...] o pai ou a mãe que frustra no filho a justa expectativa de conviver com o outro genitor, com o qual não reside, viola e desrespeita os direitos da personalidade do menos em formação [...].”

 

Traumas e Psicopatologias

 

A relação de abuso, de denegrir o outro, gera sofrimento e traumas não somente no filho, mas também nos genitores. Isso por que o sentimento de amor é substituído pelo o de ódio. Em que alcançado o seu objetivo o progenitor, não percebe que a recusa e a não interação do filho com o outro lhe causará sofrimentos e rupturas traumáticas. Prejudicando a socialização, o desenvolvimento da personalidade, o que posteriormente poderá levar o filho a se distanciar do alienador, por passar a compreender a situação a que foi submetido. O que lhe causara ansiedade e angústia por ter perdido os laços de afeto com o outro progenitor (Simão, 2007).

Além de todo o sofrimento que a separação dos pais causa nos filhos, em que ainda poderão passar por processos traumáticos que iram gerar além das sequelas ditas anteriormente, poderão surgir psicopatologias como a SAP que iram prejudicar de forma parcial ou total a vida do sujeito, tudo isso muita das vezes por ter sido submetido acreditar que foi abusado sexualmente ou emocionalmente pelo outro genitor ou abandonado pelo mesmo.

Faz-se necessário nessas circunstâncias a atuação de uma equipe de psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, de forma bem estruturada, para que possa chegar de forma breve e o mais precisa possível em um diagnóstico, trabalhando assim, a psique e o social da prole, com mediação familiar, acompanhamento terapêutico para pais e filhos, a fim de evitar que se criem novos traumas sobre o sujeito. Pois a prole precisa de ambos os genitores para poder desenvolver suas referências, condutas, sentir se integrado na sociedade e protegido.


 

Referências:

 

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm> Acesso em: 11março 2014.

 

FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da. Síndrome de Alienação Parental. Pediatria, São Paulo, n. 28(3), 2006.

 

GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome

de Alienação Parental (SAP)? Tradução de Rita Rafaeli. Disponível em: < http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente>. Acesso em: 12 março de 2014.

 

SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano. Soluções judiciais concretas contra a perniciosa prática da alienação parental. In: APASE (Org.). Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2007. p. 15-28.

 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Rayaneda Silva Marques

por Rayaneda Silva Marques

Formada em Psicologia, Especialista em Avaliação e Diagnóstico Psicológico e Prevenção e Tratamento de Álcool e outras Drogas. Atua na clínica e com ministração de palestras.

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