Vagas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência

Psicologia

31/03/2017

Não é uma cena rara se deparar com o desrespeito ao ser humano na cidade de Campo Grande, e em todo o país. Quando as empresas disponibilizam vagas para pessoas com deficiência, na maioria das vezes, são poucas vagas e em espaços não muito adequados. Acredita-se que estão apenas respeitando a lei de cotas.

Não existe um investimento em funcionários contratados com deficiência, mesmo eles tendo uma formação, um curso de nível superior, habilidades e competências adquiridas. Na maior parte das vezes, desempenham serviços banais e servem para “tapar buracos”. As empresas cumprem a lei, somente, admitindo pessoas com deficiência no quadro de funcionários.

Vale a pena destacar a importância da lei n. 8.213 de 1991, a qual trata das cotas para contratação de pessoas com deficiência. Ainda pouco respeitada, ela determina que as empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% de suas vagas para profissionais com deficiência habilitadas e beneficiários reabilitados, na seguinte proporção:

até 200 empregados - 2%,

de 201 a 500 -  3%,

de 501 a 1.000 – 4%

de 1.001 em diante - 5%

Estas pessoas podem e precisam ser incluídas no mercado de trabalho para desempenhar as funções atribuídas com dignidade e de acordo com as suas possibilidades. Assim, aquelas pessoas que têm curso superior devem ocupar vagas coerentes à sua formação e aquelas que, infelizmente, não tiveram a oportunidade de frequentar uma escola podem ocupar vagas em cargos que não devem ser valorados como inferiores.  Desta forma, a pessoa com deficiência pode interagir com os seus companheiros e sentir-se útil, além de ofertar suas contribuições com mais segurança e satisfação. Todo mundo tem habilidades e competências que podem ser exploradas e empregadas de forma adequada às atribuições que lhes forem designadas.

Há países da Europa e da América Latina que possuem cotas maiores para pessoas com deficiência e as empresas são incentivadas a contratarem por meio de benefícios para as próprias empresas. Por exemplo, na Colômbia, onde a empresa fica isenta de tributos nacionais e taxa de importação quando ela tem no mínimo 10% dos funcionários com deficiência. No Brasil, essa porcentagem é ainda uma utopia. Seria relevante que as empresas experimentassem a contratação de mais pessoas com deficiência e oferecessem treinamentos especializados para que esses profissionais se tornem mais produtivos, desempenhem as suas tarefas com alegria e obtenham espaços de interação entre as pessoas.

Penso que se a humanidade fosse menos preconceituosa, limitante e respeitasse o direito de ir e vir de seus semelhantes como está no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não precisaríamos do sistema de cotas para qualquer que fosse a situação: etnia, raça e necessidades especiais; muito menos para as vagas em universidades. Toda pessoa que escolheu um curso superior e está habilitada para exercer uma profissão específica merece oportunidades de trabalho para contribuir para a sociedade.

Percebi e senti “na pele” mais de uma vez que existem empresas que desconsideram essa relação. Elas precisariam estar mais preparadas para admitir empregados com deficiência. Muitos são os aspectos a serem avaliados como o psicológico e o didático, que poderiam ajudar na avaliação dos funcionários que precisam de atenção diferenciada para se manterem nos grupos de trabalho.

Para finalizar, gostaria de manifestar meu desejo de que as empresas possam tratar os seres humanos como pessoas que querem exercer seus direitos e deveres. O direito de exercer a profissão, de usufruir dos benefícios que foram conquistados e de respeitar a diversidade do outro podem evitar a humilhação, a injustiça, a súplica, a inclusão e a discriminação.

*Fonte: http://blog.isocial.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Fabiane Esperança Rocha

por Fabiane Esperança Rocha

Psicóloga e Psicoterapeuta: Fabiane Esperança Rocha CRP: 14ª Reg.03633-3 http://lattes.cnpq.br/8355384961471097 https://br.linkedin.com/in/fabianer

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