08/10/2012
Com tantos avanços tecnológicos da chamada globalização, há um redescobrimento da cultura local em contraposição à global e, portanto, um crescente desejo das pessoas de conhecerem lugares novos e outras culturas. Nesse sentido, as viagens trazem uma ampliação de horizontes para aqueles que se deslocam de um lugar a outro. Trazemos em nossas malas lembranças, histórias para contar, novos amigos que algum dia possa reencontrar e um lugar para voltar. Certamente, voltamos diferentes do que fomos, com a própria experiência da viagem, ainda mais quando estamos abertos e dispostos à troca e ao estabelecimento de uma relação afetiva com as pessoas e o lugar que visitamos.
Assim como foi exigido políticas públicas para a geração de trabalho, é direito de o cidadão exigir políticas públicas voltadas para o lazer, divertimento e eventos culturais, que devem ser garantidos como direito a todos.
Código de Ética do Turismo Elaborado pela Organização Mundial do Turismo
A compreensão e a promoção dos valores éticos comuns à humanidade, num espírito de tolerância e de respeito pela diversidade das crenças religiosas, filosóficas e morais, são, ao mesmo tempo, fundamento e consequência de um turismo responsável. Os agentes do desenvolvimento e os próprios turistas devem ter em conta as tradições e práticas sociais e culturais de todos os povos, incluindo as de minorias e populações autóctones, reconhecendo a sua riqueza.
As atividades turísticas devem conduzir-se em harmonia com as especificidades e tradições das regiões e países receptores, observando as suas leis, seus usos e costumes.
As comunidades receptoras de turistas, por um lado, e os agentes profissionais locais, por outro, devem aprender a conhecer e a respeitar os turistas que os visitam, e informá-los sobre os seus modos de vida, gostos e expectativas. A educação e a formação ministradas aos profissionais contribuem para um acolhimento hospitaleiro dos turistas.
As autoridades públicas têm por missão assegurar a proteção dos turistas e visitantes, bem como dos seus bens. Nesse sentido, devem conceder especial atenção à segurança dos turistas estrangeiros, devido a sua particular vulnerabilidade. Assim devem disponibilizar meios específicos. (...).
Os turistas e visitantes devem evitar, quando de seus deslocamentos, praticar atos criminosos ou considerados delituosos pelas leis do país visitado, bem como comportamentos considerados chocantes ou que firam as populações locais, ou ainda suscetíveis de atentar contar o meio ambiente local. Eles também devem abster-se de todo tráfico de drogas, armas, antiguidades, espécies protegidas, bem como de produtos ou substâncias perigosas ou proibidas pelas legislações nacionais.
Os turistas e visitantes têm a responsabilidade de obter informações, antes mesmo de sua partida, sobre as características dos países que pretendem visitar. (...).
Turismo, Instrumento de Desenvolvimento Individual e Coletivo
O turismo, atividade geralmente associada ao repouso, à diversão, ao desporto, ao acesso cultural e à natureza deve ser concebido e praticado como meio privilegiado de desenvolvimento individual e coletivo. Praticado com a necessária abertura de espírito, constitui-se em um fator insubstituível de autoeducação, de tolerância mútua e de aprendizagem das diferenças legítimas entre povos e culturas, assim como de sua diversidade.
As atividades turísticas devem respeitar a igualdade entre homens e mulheres, devem tender a promover os direitos humanos e especialmente os direitos particulares dos grupos mais vulneráveis, especialmente as crianças, os idosos, os deficientes, as minorias étnicas e os povos autóctones.
A exploração de seres humanos sob todas as suas formas, principalmente sexual e especialmente no caso das crianças, vai contra os objetivos fundamentais do turismo e constitui a sua própria negação. Portanto, e em conformidade com o Direito Internacional, deve ser rigorosamente combatida com a cooperação de todos os Estados envolvidos e sancionada sem concessões pelas legislações adicionais, quer dos países visitados, quer dos países de origens dos atores desses atos, mesmo quando estes são executados no estrangeiro.
Os deslocamentos por motivo de religião, de saúde, de educação e de intercâmbios culturais ou linguísticos constituem formas particularmente interessantes de turismo, que merecem ser encorajadas.
A introdução do conteúdo relativo ao valor dos intercâmbios turísticos, dos seus benefícios econômicos, sociais e culturais, e também dos seus riscos, deve ser incentivada nos programas de educação.
O turismo, Fator de Desenvolvimento Sustentável
São deveres de todos os agentes envolvidos no desenvolvimento turístico, salvaguardar o ambiente e os recursos naturais, na perspectiva de um crescimento econômico sadio, contínuo e sustentável, capaz de satisfazer equitativamente as necessidades e as aspirações das gerações presentes e futuras.
Todos os tipos de desenvolvimento turístico que permitam economizar os recursos naturais raros e preciosos, principalmente a água e a energia, e que venham a evitar, na medida do possível, a produção de dejetos, devem ser privilegiados e encorajados pelas autoridades públicas nacionais, regionais e locais.
Devem ser equacionadas a distribuição no tempo e no espaço dos fluxos de turistas e de visitantes, especialmente a que resulta das licenças de férias e das férias escolares, e buscar-se um melhor equilíbrio na frequência. De forma a reduzir a pressão da atividade turística sobre o Meio Ambiente e a aumentar o seu impacto benéfico na indústria turística e na economia local.
As infraestruturas devem estar concebidas e as atividades turísticas programadas de forma que seja protegido o patrimônio natural constituído pelos ecossistemas e a biodiversidade, e que sejam preservadas as espécies ameaçadas da fauna e da flora selvagens.
O turismo de natureza e o ecoturismo são reconhecidos como formas de turismo especialmente enriquecedoras e valorizadoras, desde que respeitem o patrimônio natural e as populações locais se ajustem à capacidade de carga dos locais turísticos.
O Turismo, Fator de Aproveitamento e Enriquecimento do Patrimônio Cultural da Humanidade
Os recursos turísticos pertencem ao patrimônio comum da humanidade. As comunidades dos territórios onde eles se situam têm, em face deles, direitos e obrigações especiais.
As políticas e as atividades turísticas serão desenvolvidas, respeitando o patrimônio artístico arqueológico e cultural, que deve ser preservado e transmitido às gerações futuras.
Os recursos obtidos pela frequência aos locais e monumentos culturais devem ser empregados, pelo menos em parte, preferencialmente na manutenção, salvaguarda, valorização e enriquecimento desse patrimônio.
A atividade turística deve ser concebida de forma a permitir a sobrevivência e o desenvolvimento de produções culturais, artesanais e tradicionais, bem como do folclore, e a não provocar sua padronização e empobrecimento.
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