Em caso de morte de algum parente de algum adulto que esteja em colônia de férias ou acampamento, esse deve ser informado pelo coordenador de lazer do empreendimento, ou o adulto deve ser avisado para ligar para casa, a fim de receber a notícia por seus parentes. A decisão em permanecer no local ou abandonar seu lazer é inteiramente sua e cabe aos dirigentes do empreendimento facilitar seu retorno, se assim for seu desejo.
No caso de acampamentos infanto-juvenis, no entanto, embora a decisão sobre a notícia recaia sobre os parentes, a equipe deve estar preparada para dar o suporte emocional necessário ao acampante. Se os parentes decidirem que o acampante não deve saber sobre a morte, somente sendo avisado no último dia ou no retorno e pelos próprios parentes, a equipe nada tem a fazer senão com que o acampante aproveite o máximo a temporada.
Se os parentes decidirem, no entanto, que o acampante deve saber antes de seu retorno, ele pode ser avisado pelos próprios parentes, ou por alguém da equipe, geralmente o coordenador ou o monitor mais próximo; pode também querer retornar e não voltar mais ao acampamento, retornar para o velório e enterro e voltar ao acampamento, ou não querer voltar. Em todos os casos é preciso tato para lidar com a situação e fornecer todo o apoio ao acampante, que tende a ficar abalado por um bom tempo.
A experiência nos diz, no entanto que, se é possível uma dica nesse caso, é a de que o acampante deve saber da notícia no momento do ocorrido, seja por parentes ou por monitor próximo e deve permanecer no acampamento, pois o ambiente de alegria e brincadeiras tende a distrai-lo, os amigos e a equipe se comprometem a animá-lo e confortá-lo, e o tempo em que permanece nesse ambiente o ajuda a lidar mais facilmente com a situação, porém isso só será possível se o acampante concordar em ficar no acampamento, caso contrário não se deve forçá-lo, e sim, deve-se deixar as portas abertas, caso ele decida voltar.
Morte de participante
A morte de algum participante de colônia ou acampamento é rara, porém pode acontecer, principalmente em empreendimentos cuja faixa etária beira a melhor idade.
Se algum participante falecer, deve-se em primeiro lugar verificar a situação que isso aconteceu, geralmente no apartamento ou dormitório, ou em alguma atividade e frequentemente devido à parada cardiorrespiratória ou ataque cardíaco.
Se o ocorrido for durante alguma atividade, é certo que o pronto atendimento foi executado, sendo tentado de tudo para a reanimação da pessoa. Se a vítima estiver sozinha, geralmente em banheiros ou apartamentos, não houve o atendimento médico, mas em todos os casos, não se deve mexer no corpo e a área deve ser isolada; deve-se avisar imediatamente a coordenação, que entrará em contato com a gerência, a direção e até mesmo os parentes.
A polícia e o IML devem ser avisados para realizarem a perícia e o local e o corpo só devem ser liberados após autorização dos órgãos competentes. Se a vítima for estrangeira, estiver em viagem ou intercâmbio, a embaixada e o consulado também devem ser avisados. A retirada do corpo deve ser feita da forma mais discreta possível.
Pode acontecer de o grupo ao qual pertencia a pessoa que morreu querer finalizar sua participação na colônia ou acampamento, por conta do ocorrido. Aconselha-se a ficar, pelo mesmo motivo exposto no item anterior, mas se o grupo ou alguém do grupo resolver retornar, não se deve forçar a permanência.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93