07/03/2008
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO
DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 382, DE 11 SETEMBRO DE 1997
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o interesse governamental de estimular a cobertura, mediante seguro, dos turistas e viajantes que se utilizarem dos serviços de agencia de turismo.
Considerando a faculdade concedida pela legislação em vigor, inciso VIII, do artigo 3º, do Decreto no 84.934, de 21/07/80, para que o governo federal estabeleça outros serviços permissíveis à agência de turismo - para cuja atividade é exigida dedicação exclusiva
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído entre os serviços permissíveis e não privativos das agências de turismo, nos termos do inciso VIII, do artigo 3º, do Decreto nº 84.934, de 01/07/80, a corretagem de seguros, especialmente àquela destinada à cobertura de riscos em viagens turistas através de agências de turismo.
Parágrafo Único - O serviço cuja inclusão está prevista neste artigo deverá ser prestado em conformidade com a legislação específica que trata de corretagem de seguros, de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Art. 2º - Nos termos do artigo anterior, a inclusão de serviço de corretagem de seguro entre os objetivos sociais de agência de turismo atenderá, doravante, ao artigo lº, do Decreto 84.934, de 21/07/80 que exige dedicação exclusiva de atividade de agência de turismo.
Art. 3º - O disposto no artigo 2º não dispensará a agência de turismo de destinar ambiente e instalações específicas para a atividade de corretagem de seguro, distintos daqueles necessários à prestação dos demais serviços.
Art. 4º - A presente Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
CAIO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO ANA KARIN D. A. A. F. QUENTAL
Presidente Diretora de marketing Substituta
ARIOVALDO ADALBERTO QUAGLIA ROSILDA DE FREITAS
Diretor de Economia e Fomento Diretora de Administração e Finanças
Substituto
( Publicada no D.O.U. nº 177, de 15/09/97, Seção I, Pág. 20427 )
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