11/03/2008
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - MICT
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
Deliberação Normativa Nº 376, de 14 de maio de 1997
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais estatutárias e:
Considerando o disposto no Regulamento do novo Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem de Turismo da EMBRATUR, aprovado pela Deliberação Normativa nº 367, de 26/11/96, no inciso I, do Artigo 13 que incentiva a concorrência no país de outros sistemas de classificação hoteleira privados
Considerando o uso do símbolo "estrela" atrelado ao Sistema de Classificação de Meios de Hospedagem utilizado pela EMBRATUR ao longo de mais de 20 (vinte) anos, portanto representando parâmetro oficial junto a opinião pública e, de acordo com o inciso "X", da Lei nº 8.181, de 28/03/91, do § 1º, letra "c" do Artigo 11, inciso III. do Artigo 12, do Decreto nº 84.910, de 15/07/80 e da Deliberação Normativa nº 367, de 26/11/97;
Considerando ainda o Convênio firmado com o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para fins de certificação do Sistema de Classificação de Meios de Hospedagem, mantendo em seu resultado a simbologia "estrela" para as categorias de classificação
RESOLVE:
Art. 1º - Ratificar que a simbologia "estrela" atrelado ao conceito de classificação hoteleira, é de uso exclusivo da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, tornando-se indisponível a utilização deste símbolo, por qualquer entidade pública ou privada, em outros de classificação de meios de hospedagem.
Art. 2º- A presente Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
CAIO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
Presidente
BISMARCK CAOSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Diretor de Economia e Fomento
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretor de Marketing
ROSILDA DE FREITAS
Diretoria de Administração e Finanças
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