11/03/2008
Decreto n.º 4.898, de 26 de novembro de 2003
Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XXIII, alínea "f", e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo relativas ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora, estabelecidas no art. 3º, inciso X, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.
Art. 2º Ficam transferidos da EMBRATUR para o Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A EMBRATUR prestará apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Publicado no DOU nº 4.898, de 26 de novembro de 2003, Seção 1, Pág. 4
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93