Normas para execução de serviço registro genealógico

As Normas partem do Ministério da Agricultura
As Normas partem do Ministério da Agricultura

Veterinária

05/03/2013

Para o registro genealógico dos animais, as normas são regulamentadas conforme o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova suas respectivas entidades, para todos os animais de interesse zootécnico, a saber, abaixo há o que rege para os bovinos e os bubalinos.

Portaria n° 7 de 26 de setembro de 1978 VL

O SECRETÁRIO NACIONAL DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o item IV, do artigo 21, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n° 654, de 26.07.78, publicada no D.O.U. de 04.08.78 e o constante da Portaria Ministerial n° 294, de 13.04.78, publicada no D.O.U. de 19.04.78,

Resolve:

Aprovar as normas, anexas a esta portaria, para a execução dos serviços de registro genealógico aplicáveis aos bovinos e bubalinos, elaboradas pela Secretaria de Produção Animal - SPA. Revogar a Portaria n° 20, de 05 de setembro de 1977- DNPA - publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 1978.

ANDRÉS TRONCOSO VILAS
Secretário Nacional de Produção Agropecuária
SNAP - SECRETARIA DE PRODUÇÃO ANIMAL - SPA.

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