O bem estar e a lei brasileira

O animal está presente na vida do homem como companhia
O animal está presente na vida do homem como companhia

Veterinária

02/05/2014

A relação homem-animal vem se transformando nas últimas décadas, questões como o bem estar animal, tanto de animais de produção como dos pets, vem sendo alvo de grandes discussões políticas e científicas. Atualmente a prática de abuso e maus tratos dos animais não são tolerados pela sociedade, porém a caracterização do fato se torna um tanto abstrata pela falta de padronização de conduta e a ausência de uma legislação clara e abrangente.


Na Medicina Veterinária garantir o bem estar animal está relacionado a 5 liberdades: Liberdade Fisiológica (livre de fome e sede), Psicologia (livre de medo e estresse), Sanitária (livre de dor e doenças), Comportamental (livre para expressar seu comportamento natural) e Ambiental (livre de desconforto). Assim a restrição de qualquer uma dessas liberdades pode ser considerada maus tratos. O animal está presente na vida do homem como companhia, alimento e lazer, muitas vezes suas necessidades não são respeitadas.


Os maus tratos não se restringem a estes tópicos, na realidade o egocentrismo e a insanidade humana levam a ações muito mais violentas gerando situações inimagináveis. É comum relatos de agressões, envenenamentos, abuso sexual e sacrifícios religiosos, sem contar atos de brutalidade cometidos durante o manejo e condicionamento dos animais de produção e esporte. Só no Setor de Proteção Animal e do Meio Ambiente (SEPAMA) da Polícia Civil de Campinas são realizadas aproximadamente 700 denúncias por ano através do disque denúncia, um número muito alto comparado a outros setores.


Estudos realizados pelo FBI correlacionam os atos de crueldade a animais com outras formas de violência, isso é, em lugares onde animais são mau tratados há grande chance de que pessoas também sofram de maus tratos, na maioria das vezes, crianças, idosos e mulheres. A desvalorização da vida, independente de qual espécie, se tornou um indicador de doença social e possível psicopatia. Hoje nos EUA os índices deste tipo de crime são utilizados para desenvolver políticas sociais na maioria dos estados.


A Constituição Brasileira tem caráter antropocêntrico, mas os animais possuem alguns direitos. O decreto N.24.645 de 1934 tutelas ao estado a representação dos animais e do meio ambiente, os personificando por meio do Ministério Público. O mesmo decreto também disserta sobe algumas formas de maus tratos. Só 1998 foi criada a Lei N 9.605 “Lei de Crimes Ambientais” e nessa a pratica abuso e maus tratos recebe pena de 3 meses a 1 ano de detenção e/ou multa.


Mesmo assim não há uma aplicabilidade efetiva dessas leis, os órgãos competentes não possuem estrutura ou qualificação para lidar com a nova demanda. Por isso é necessário à participação por parte da sociedade na criação de leis atuais e exigência da aplicação dessas e também da classe médica veterinária na elucidação dos fatos deixando de se omitir frente aos delitos.


Enquanto a vida de qualquer espécie for desconsiderada por interesses de outra, a vida do próprio ser humano também há de perder o seu valor perante o próximo, cabe a nós racionalizar nossos atos.


Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Raissa Marques Beck

por Raissa Marques Beck

Médica Veterinária pesquisadora em Medicina Veterinária Legal http://lattes.cnpq.br/3096114530994130

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