Lei conceitua rastreabilidade na produção de carnes de bovinos e de búfalos

Tem o objetivo de seguir um produto por todas as fases
Tem o objetivo de seguir um produto por todas as fases

Veterinária

02/12/2009

Foi publicada oficialmente no último dia 24 de novembro de 2009, a Lei nº 12.097 que conceitua e disciplina a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

Para garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, a rastreabilidade permite seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida.

Além disso, tem o objetivo de seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

De acordo com o Art. 3º da lei, os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela manutenção, por cinco anos, dos documentos fiscais de movimentação e comercialização de animais e produtos de origem animal que permitam a realização do rastreamento.

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