Anemia Infecciosa Equina - Acontece em Muares?!

Resultados de Exame da AIE
Resultados de Exame da AIE

Veterinária

12/02/2016

ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – O FIM DA PICADA.

(Taciano Couto Guimarães – med. Veterinário CRMV/MG 7728)

A anemia infecciosa eqüina, mais conhecida no meio eqüino como AIE, é uma afecção que acomete eqüídeos de todo o planeta, com exceção somente do continente Antártico. É causada por um RNA vírus do gênero Lentivirus, da família Retrovírus. O agente, uma vez presente no organismo do animal, permanece por toda sua vida,  mesmo quando o animal não manifesta os sintomas. Os equídeos passam a ser  portadores e por sua vez transmissores desta doença. É uma patologia essencialmente crônica, embora possa se apresentar em fases hiperaguda, aguda e subaguda.

Em áreas endêmicas, a prevalência da doença pode atingir 75% dos animais adultos, em geral, os níveis de prevalência são moderados a altos em regiões com populações numerosas e permanentes dos insetos vetores.

Os sintomas são essencialmente febre de 40 à 41° C (temperatura normal de 37 à 38º C), hemorragias puntiformes embaixo da língua (ou mucosa oral), anemia, inchaço no abdômen, redução ou perda de apetite, problemas renais, perda de peso considerável, depressão, hemorragia nasal e por fim , morte.

A doença afeta todos os eqüídeos, ou seja, cavalos, asininos (jumentos e jumentas), muares (burros e mulas) e inclusive zebras. Não há relato comprobatórios de AIE em outras espécies.

A transmissão ocorre através da picada de tabanídeos (mutucas) e das moscas dos estábulos, a transmissão é mais comum nas épocas mais quentes do ano, como o verão, e em regiões úmidas e pantanosas. A transmissão iatrogênica também pode ocorrer através de fômites (materiais contaminados com sangue infectado como agulhas, instrumentos cirúrgicos, groza dentária, sonda esofágica, aparadores de cascos, arreios, esporas e outros materiais), além da placenta, colostro e acasalamento.

A prevenção, além dos cuidados no manejo e desinfecção dos instrumentos de trabalho diários, fica a cargo do isolamento e marcação do animal positivo e, posteriormente sacrifício do mesmo, pois é disseminador da doença, segundo a legislação federal vigente. Com exceção aos animais da região do pantanal que possui seu controle diferenciado das demais regiões do Brasil.

As agulhas e seringas utilizadas deverão ser descartáveis. A compra e venda de animais deve ser feita apenas na presença de exame de AIE negativo, bem como GTA (guia de transporte animal) devidamente preenchida.

A comprovação de qualquer eqüídeo positivo para AIE, através do teste de IDGA (imuno difusão em gel de Ágar, aprovado para diagnóstico da AIE), deverá ser comunicada à agência de defesa sanitária animal estadual, que posteriormente será comunicado à agência de defesa federal. É recomendado se fazer exame diferencial para babesiose e leptospirose.

Não há tratamento efetivo, apenas tratamento sintomático. A vacina para esta doença não existe. O animal infectado torna-se portador permanente da doença, sendo fonte de infecção.

Legislação Estadual de defesa sanitária de eqüídeos para o estado de Minas Gerais

Resolução nº 04, de 17 de junho de 2004.
Aprova as normas sobre procedimentos e responsabilidades inerentes à vigilância e ao controle da Anemia Infecciosa Equina (AIE), de uso obrigatório em todo o estado de Minas Gerais.

Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007.
Institui a política estadual de controle e erradicação da Anemia Infecciosa Equina (AIE) e dá outras providências. 

Legislação Federal de defesa sanitária de que[ideos

Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004.
Aprova as normas a serem cumpridas na profilaxia e combate à Anemia Infecciosa Equina (AIE).

Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992.
Aprova as normas de credenciamento e monitoramente de laboratórios de Anemia Infecciosa Equina (AIE).

Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004.
Aprova normas para o controle e a erradicação do Mormo.

Instrução de Serviço DDA nº 17, de 16 de novembro de 2001.
Determinação da adoção de medidas sanitárias em razão da ocorrência de Influenza Equina (será adotada somente  nos casos de ocorrência de surto da doença).

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Taciano Couto Guimarães

por Taciano Couto Guimarães

-Medico veterinario graduado pela escola de medicina veterinaria da UFMG. - Especializacao em Plantas Medicinais e seu uso na veterinaria (pela UFLA). - Especializacao em Defesa Sanitaria Animal / Bioterrorismo na Def. San. Animal (pela UFLA). - Mestrado em Toxicologia (pela EV/UFMG) - Clinico Geral Equinos e pequenos - Perito Forense Veterinario. - Terapeuta Floral (Bach)

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